Governo de Goiás publicou, no suplemento do Diário Oficial desta quarta-feira (28/06), lei que atualiza pontos do Estatuto do Servidor Público estadual. Uma das principais alterações estabelece novo escalonamento para que os servidores estaduais usufruam dos períodos de férias já acumulados. O novo regramento prorroga a possibilidade de marcação das férias em aberto, de julho de 2023 para até o ano de 2026.
O novo estatuto do servidor, em vigência desde janeiro de 2020, estabeleceu acúmulo máximo de dois períodos de férias. À época, foram estipulados 36 meses para que os colaboradores regularizassem sua situação – prazo que se encerraria em julho de 2023. Com a Lei 22.079, o servidor terá até julho de 2026 para adequação.
O texto estipula o mês de julho dos próximos três anos (2024, 2025 e 2026) como período limite para que os servidores nessa situação iniciem o gozo das férias em aberto. Dessa forma, até julho de 2026, os colaboradores estarão adequados ao regramento do estatuto do servidor, que assegura acúmulo de até dois períodos de 30 dias.
O texto também atualiza outras questões relacionadas ao regimento, como a adequação da legislação que versa sobre contrato temporário à lei federal, que estipula o valor do contrato de acordo com a função exercida pelo servidor temporário, vetando que receba remuneração superior a de carreiras semelhantes no Estado.
Outro ponto alterado, a cessão de servidores também passará a valer conforme regra já praticada pelo Governo Federal, que determina que o ônus da remuneração do servidor é do órgão que solicitou a cedência, devendo o órgão que o recebe ressarcir o órgão de origem.
A jornada de trabalho dos servidores também é tratada na legislação sancionada, sendo de responsabilidade dos órgãos estabelecer essas regras, de acordo com as particularidades das funções exercidas e sem exceder a carga horária já prevista em lei. Há ainda flexibilização para adoção de banco de horas e possibilidade de renovação da redução de carga horária, com correspondente diminuição de vencimento.
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