A Prefeitura de Goiânia divulgou no Diário Oficial do Município a portaria que regulamenta a Lei Paulo Gustavo (Lei Complementar nº 195/2022) em âmbito municipal. A legislação garante repasse de R$ 12,1 milhões para o setor cultural da cidade, provenientes do superávit do Fundo Nacional de Cultura (FNC).
A Lei Paulo Gustavo, regulamentada pelo governo federal destina R$ 3,8 bilhões do FNC a estados, municípios e Distrito Federal, com o objetivo de apoiar ações emergenciais voltadas ao setor cultural. Os recursos serão disponibilizados por meio de editais, chamamentos públicos, prêmios ou outras formas de seleção pública.
Desde a assinatura da Lei, estados e municípios interessados em acessar os recursos precisaram regulamentá-la e registrar seus planos de ação no sistema da Plataforma Transferegov.br. Os planos de ação serão analisados pelo Ministério da Cultura (MinC), responsável por aprovar cada proposta apresentada.
Com a regulamentação por parte da Prefeitura de Goiânia, os valores serão liberados após a aprovação de cada proposta pela Secult. Conforme o documento publicado, uma empresa parceira será contratada para operacionalizar as ações relacionadas à aplicação da Lei na cidade.
Essa empresa será responsável por monitorar e mapear o cadastramento e as inscrições de propostas, oferecer oficinas, minicursos e assessoramento à classe artística, além de dar suporte ao acompanhamento e monitoramento dos processos e da execução das propostas selecionadas.
Um Comitê de Acompanhamento da Implementação foi instituído, conforme o documento, e conta com representantes da sociedade civil, do Conselho Municipal de Cultura e da Secretaria Municipal de Cultura. Os recursos serão direcionados para o setor de produções audiovisuais, apoio a salas de cinema, cinemas de rua e itinerantes, pesquisa, formação, difusão e memória audiovisual, além de outras áreas da cultura que não sejam relacionadas ao audiovisual.
Os recursos da Lei Paulo Gustavo são provenientes do Fundo Nacional de Cultura (FNC) e do Fundo Setorial do Audiovisual (FSA) e serão operados diretamente pelos estados e municípios. Além disso, a proposta também altera a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) para permitir que os entes federativos excluam os recursos recebidos da meta de resultado primário.
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