A Secretaria Municipal de Finanças de Goiânia (Sefin), publicou uma instrução normativa que regulamenta procedimentos para ajustar cadastros imobiliário e mobiliário. A partir de agora, o contribuinte deve seguir uma série de procedimentos para a regularização dos processos de inscrição, alteração, suspensão e baixa das informações que constam no Cadastro Fiscal do município, nos termos da Lei Complementar nº 344, de 30 de setembro de 2021.
A manutenção de uma base cadastral atualizada e centralizada garante ao poder público municipal uma visão mais abrangente e segura. Em uma mesma base de dados, é possível identificar quem é o contribuinte, quais atividades econômicas desenvolve e em qual localidade as desenvolve. O processo auxilia no acompanhamento, no controle das atividades que exercem e na cobrança dos tributos devidos.
O Cadastro Imobiliário Fiscal está diretamente relacionado ao Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), as taxas de serviços relativas aos imóveis e a contribuição de melhoria. Já o mobiliário contém informações sobre as pessoas jurídicas que exercem atividades econômicas ou sociais no município, e é usado como base para tributos como o ISS e o lançamento de taxas referentes a essas atividades.
Na Instrução Normativa, publicada pela Secretaria de Finanças no Diário Oficial do Município, há informações sobre todas as formas de regularização do Cadastro Fiscal, inclusive informações que ajudam a identificar quais benfeitorias realizadas nos imóveis estabelecem o valor do IPTU
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