O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça, suspendeu, neste sábado (22), cinco leis do estado de Goiás que permitem que os servidores públicos estaduais recebam salários acima do teto do funcionalismo público, previsto na Constituição Federal de 1988. Atualmente, este teto é o equivalente ao valor do salário dos ministros do STF (R$ 41,6 mil). A decisão liminar ainda será analisada pelos demais ministros da corte, no plenário do STF.
Em Goiás os magistrados chegam a receber, mensalmente, R$ 170 mil com regras específicas do estado que transforma gratificações de cargos e funções comissionadas em verbas indenizatórias, e, portanto, permite que os valores sejam pagos acima do teto remuneratório e livre de Imposto de Renda. Salário que, quando comparado à média dos demais brasileiros, já o colocaria no 1% mais rico da população.
Segundo um receite estudo do Centro de Liderança Pública, o Brasil tem pouco mais de 11 milhões de funcionários públicos em atividade. Cerca de 0,23% deles, ou 25,5 mil servidores, custam R$ 3,9 bilhões aos cofres públicos todo ano. Essa elite do funcionalismo nos três níveis – União, estados e municípios – recebem em média por mês R$ 12,68 mil acima do teto constitucional, hoje em R$ 41.650, valor pago aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).
No caso de Goiás, os artigos questionados são de cinco leis estaduais que regulamentam as verbas indenizatórias atribuídas tanto a comissionados, como a funcionários públicos efetivos do governo do estado, do Poder Judiciário estadual, do Tribunal de Contas do Estado de Goiás e dos municípios goianos, além de procuradores do Ministério Público de Contas (arts. 92, § 2º, e 94, parágrafo único, da Lei 21.792, de 2023; a Lei 21.831/2023; o art. 2º da Lei 21.832/2023; a Lei 21.833/2023; e o art. 2º da Lei 21.761/2022). As referidas normas regulamentavam o recebimento das chamadas “verbas indenizatórias”, que ultrapassam o limite fixado pelo teto do funcionalismo público. O ministro Mendonça discordou do texto destas legislações. “Para que se tipifique um gasto como indenizatório, não basta que a norma assim o considere”.
André Mendonça ressaltou que a Constituição Federal estabelece os valores máximo e mínimo que podem prevalecer em qualquer das entidades políticas ou suas entidades administrativas, em qualquer quadrante do país. “Tais valores correspondem aos limites máximo (fixado pelo subsídio do ministro do Supremo Tribunal Federal) e mínimo (que é estabelecido pelo padrão pecuniário definido legalmente como salário mínimo para qualquer trabalhador)”, escreveu o ministro em sua decisão liminar.
O magistrado entende ainda que valor máximo da remuneração recebido pelos servidores públicos da União, estados, Distrito Federal e municípios deve ser respeitado. “A observância da norma de teto de retribuição representa verdadeira condição de legitimidade para o pagamento das remunerações no serviço público”, diz nos autos o ministro do STF, André Mendonça.
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