O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) manteve com o placar de 9 votos a 6, o terceiro mandato de Romário Policarpo na presidência da Câmara de Goiânia, na ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que questionava a segunda recondução consecutiva do parlamentar na mesa diretora aquela Casa.

A desembargadora Beatriz Figueiredo divergiu da relatora no processo, desembargadora Carmency Alves. Ela justificou sua decisão de acordo com o  marco temporal definido pelo  Supremo Tribunal Federal ( STF) e ainda  definiu esta como a primeira eleição de Romário na presidência da Câmara abrindo possibilidade de reeleição para o biênio 2025-2026.

O vereador Romário Policarpo (PATRIOTAS) é o primeiro vereador de Goiânia a ser eleito três vezes consecutivas como presidente da Casa, com a unanimidade dos 34 votos.  A eleição foi contestada pelo PROS no STF. A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamento (ADPF) teve o ministro Dias Toffoli como relator. Ele votou a favor da legalidade do terceiro mandato de Policarpo e contra o reconhecimento da ADPF por entender que a competência para julgar esse tipo de caso é dos Tribunais de Justiça estaduais.

Após a decisão, a direção do Democracia Cristã (DC) entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a eleição de Romário . O presidente do DC em Goiás, Alexandre Magalhães, alegou, na ocasião, que a Constituição Estadual não permite a reeleição do modo como foi realizada.  Segundo Kowalsky Ribeiro O TJGO acompanhou  o STF que já havia se manifestado pela legalidade do processo.