A  Secretaria Municipal de Finanças (Sefin), por determinação da Receita Federal, orienta os Microempreendedores Individuais (MEIs) sobre a obrigatoriedade da emissão de notas por meio do Sistema Nacional de Emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), a partir de sexta-feira (1º/9).

Todos os MEIs ativos que atuam na prestação de serviços estão obrigados e seguir esta regra. A nota poderá ser emitida por meio do Portal do Simples Nacional https://www.gov.br/nfse/pt-br.

As regras foram estabelecidas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), por meio da Resolução nº 169/2022, que estabeleceu a obrigatoriedade de utilizar o NFS-e para simplificar e facilitar o cumprimento de obrigações tributárias, unificando o sistema válido para todo o país. Por isso, não será mais possível ao MEI a emissão de notas via Portal do Contribuinte.

Para o empreendedor utilizar o sistema federal, a primeira etapa será o cadastramento da pessoa física ou jurídica no Portal Nacional de Emissão de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica. O secretário de Finanças, Vinicius Henrique Alves, explica como o contribuinte deve fazer a partir de agora. “Esse novo sistema é obrigatório somente para microempreendedores individuais. Depois de realizar o cadastro de pessoas físicas ou jurídicas, o MEI deve acessar a conta ajustando as configurações de primeiro acesso e, logo após, a emissão da nota estará liberada pelo site ou aplicativo”, detalha.

A emissão das notas era feita nos portais das prefeituras. Cada município possuía um modo de emissão, resultando em milhares de legislações e NFS diferentes no país. Para resolver esse problema, a Receita Federal decidiu uniformizar o modelo do documento fiscal e disponibilizar recursos tecnológicos aos municípios, às empresas e ao próprio emissor da NFS-e.

Como funciona a NFS-e Nacional

Os microempreendedores individuais devem emitir suas notas pelo portal gov.br/nfse ou pelo aplicativo disponível para Android e iOS. Para acessar o serviço, é preciso fazer o cadastro no Portal Nacional de emissão de NFS-e para gerar um código e uma senha.

Também será necessário fornecer as seguintes informações: Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) do cliente; descrição do serviço prestado; valor da nota.

O sistema é protegido por senha ou biometria, caso disponível no aparelho celular, e permite a emissão de NFS-e mesmo em momentos em que não há acesso à internet.