Goiás terá perda de arrecadação se texto atual da Reforma Tributária, aprovado pela Câmara dos Deputados, passar sem mudanças profundas no Senado Federal. O estudo ‘Reforma Tributária no Brasil: Impactos Regionais’, divulgado pelo Núcleo de Economia Regional e Urbana da Universidade de São Paulo (USP), foi assinado pelos professores pesquisadores Eduardo A. Haddad, Inácio F. Araújo e João Gabriel Sacco. De acordo com a Nota Técnica, os resultados da reforma sugerem um conflito entre eficiência e desigualdade regional.
De acordo com o estudo, no cenário onde é considerada arrecadação do IBS com alíquota ajustada para manutenção da carga, tributação no destino e ajuste da base efetiva pelo aumento do consumo, Goiás sofreria uma queda na arrecadação na ordem de 2,41%, se comparada com a arrecadação atual.
“Se, por um lado, haveria ganhos potenciais de crescimento do PIB capitaneados pelo aumento da eficiência alocativa dos recursos, por outro lado a reforma atuaria de forma a concentrar a produção e acentuar sua desigualdade ao longo do território nacional. Finalmente, em termos de arrecadação tributária do IBS, na ausência de um fundo compensatório, Amazonas, Bahia, São Paulo, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Mato Grosso e Goiás seriam os estados que tenderiam a perder arrecadação com a reforma”, explicam os pesquisadores.
Outro ponto preocupante, é que haveria nova distribuição populacional após o ajuste completo ao choque da Reforma Tributária, já que a implantação das mudanças teria o papel de estimular a migração de pessoas das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste para o restante do país. Os resultados da nota técnica sugerem, ainda, que a reforma atuaria de forma a concentrar a produção e mantê-la mais desigual ao longo do território nacional.
Os autores do estudo explicam que a nota técnica buscou responder três questões importantes sobre os impactos da reforma que aparecem com frequência no debate público. Primeiro, a alíquota do IVA necessária para que se mantenha a carga tributária constante como proporção do PIB, apurada no ano-base de 2019, ano da modelagem do estudo, que era de 12,43%. O segundo ponto, o tamanho do ganho de produtividade proporcionado pela reforma, e, terceiro, uma vez incorporados os ganhos previstos de produtividade, a magnitude da reação da economia e de suas subdivisões no longo prazo, com realocação de recursos como capital e emprego.
Para se chegar às alíquotas iniciais de referência do Imposto sobre o Valor Agregado (IVA), os pesquisadores explicam que bastou um cálculo de natureza meramente contábil. Segundo eles, conhecendo-se a arrecadação tributária dos tributos federais e regionais, e definindo-se a nova base tributária efetiva, calculada a partir das matrizes de consumo das famílias para cada bem e serviço, foi possível definir que as alíquotas da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), necessárias para manter os mesmos níveis de arrecadação pré-reforma, variariam entre 27,1% e 29,9%.
Cálculos exagerados- Sobre se a Reforma trará ganhos de produtividade relevantes, os pesquisadores afirmam que há um certo exagero em relação aos efeitos sobre produtividade advindos da proposta. De acordo com dados do Banco Mundial, as empresas despendem entre 1.483 e 1.501 horas/ano para preparar, declarar e pagar tributos. Se, com a simplificação esperada pela reforma, estes números caíssem para a média dos Brics, que é de 437 horas/ano, e fossem essas horas remanejadas para outras atividades, poder-se-ia chegar a ganhos de produtividade do trabalho da ordem de 0,5%, bem inferiores aos 16,4% que atualmente são considerados nos debates sobre o tema, dizem os autores do estudo.
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