A Câmara dos Deputados vota nesta quinta-feira, 14, os destaques ou possíveis alterações no 1º projeto de lei da minirreforma eleitoral. Para ter validade nas eleições municipais do ano que vem, a minirreforma precisa estar aprovada até 6 de outubro, tanto na Câmara quanto no Senado, além de sancionada pelo presidente da República. Após passar no plenário da Câmar , o Senado terá cerca de três semanas para concluir a tramitação.

A reforma é ampla e flexibiliza uma série de regras, como o uso do Fundo Eleitoral, a prestação de contas e a cota feminina de 30%. São 2 projetos: um de lei ordinária e um de lei complementar.Entre outras medidas, o projeto determina transporte público gratuito obrigatório no dia das eleições, com linhas especiais para regiões mais distantes; legaliza as candidaturas coletivas nas eleições para deputado e vereador; e permite que a pena de cassação do candidato que usar recursos ilegais seja substituída por pagamento de multa de até R$ 150 mil.

Uma das mudanças permite que as doações via Pix sejam realizadas por pessoas físicas com qualquer chave, sem necessidade de a chave ser o CPF (Cadastro de Pessoas Físicas). A regra atual diz que as doações têm que ser por CPF e há um limite de 10% dos rendimentos brutos declarados pelo doador à Receita Federal no ano anterior à eleição. O texto estabelece que as instituições financeiras deverão enviar o relatório do perfil do doador por Pix para a Justiça Eleitoral, partidos e candidatos, no prazo de 72 horas depois da transação.

 

Ainda segundo a reforma, eventuais candidaturas de mulheres apenas para preencher cota legal de 30% serão consideradas fraude e abuso de poder político se não houver realização de atos de campanha ou se a votação for insignificante e sem esforço eleitoral. A regra vale para os partidos individualmente ou para a federação como um todo (no caso de legendas agrupadas nesse sistema).

O texto autoriza a aplicação de recursos públicos para pagamento de despesas pessoais dos candidatos e estabelece regras para a prestação de contas simplificada aplicada às eleições para prefeito e vereador de cidades com menos de 50 mil eleitores. Em outro ponto, o texto possibilita a propaganda conjunta de candidatos de partidos diferentes, independentemente de coligação ou federação; exclui limites de tamanho de propaganda eleitoral em veículos; e autoriza propaganda na internet no dia da eleição.