A Secretaria de Estado da Cultura (Secult) ampliou o prazo de inscrições da Lei Paulo Gustavo. Agora, os proponentes terão até às 23h59 do dia 16 de outubro para inscreverem seus projetos na plataforma Mapa Goiano (mapagoiano.cultura.go.gov.br). O novo cronograma de execução do incentivo foi publicado no suplemento do Diário Oficial do Estado nesta sexta-feira (06/10).
O Estado de Goiás terá R$ 62,15 milhões em recursos que estão distribuídos em 20 editais de audiovisual e de diversos segmentos artísticos. Os recursos são oriundos de lei federal e distribuídos aos estados e municípios.
Para o audiovisual são destinados nove editais no valor total de R$ 44,95 milhões. São eles: Produção audiovisual (longa metragem ficção ou animação); Produção audiovisual (longa- metragem – documentário); Produção audiovisual (curta-metragem, obra seriada e telefilmes ficção ou animação); Produção audiovisual (curta-metragem, obra seriada e telefilmes, documentário e mini documentário); Produção audiovisual (videoclipe, videodança, games); Produção audiovisual (desenvolvimento e finalização); Dinamização de salas de cinema pública e privadas; Edital de formação e difusão audiovisual e Apoio a empresas do setor audiovisual.
Já para as demais áreas foram destinados 11 editais no valor de R$ 17,2 milhões. São eles: Promoção da economia criativa; Cultura e economia solidária; Promoção da cultura LGBTQIAPN+; Povos Tradicionais e Originários; Circula Goiás – Difusão da Arte e Cultura Goiana; Ações Formativas em Goiás; Arte em Criação; Para trabalhadores da cultura em formação; Ocupa Goiás; Dinamização de empresas e espaços culturais e Pontos de Cultura.
Inscrições – Podem participar pessoas físicas, maiores de 18 anos, residentes e domiciliados em Goiás há, no mínimo, dois anos. Também podem se inscrever pessoas jurídicas, de direito privado, com ou sem fins lucrativos, que apresentem, expressamente, em seus atos constitutivos, finalidade ou atividade de cunho artístico-cultural de, no mínimo, dois anos, em Goiás. A menção a atividades artísticas e/ou culturais deve estar clara no documento legal da organização (estatuto, contrato social etc).
Estão aptos ainda ao certame, os microempreendedores individuais (MEI) que apresentem, expressamente, finalidade ou atividade de cunho artístico-cultural, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, com data de fundação de, no mínimo, dois anos.
Cada proponente poderá concorrer com um projeto em cada edital da Lei Paulo Gustavo, e também, concorrer com um projeto nos editais do estado de Goiás e nos editais municipais, desde que com propostas distintas ou complementares. O processo de seleção seguirá os critérios de avaliação de mérito da proposta e habilitação documental para pagamento.
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