Encerra na próxima segunda-feira (06/11) o período de inscrições do Vestibular UEG 2024/1. São ofertadas 3710 vagas em 31 cursos de graduação da Universidade. As inscrições podem ser feitas no site www.vestibular.ueg.br. A taxa é de R$ 50. As provas serão realizadas em fase única, no dia 3 de dezembro, e o resultado final será divulgado em 25 de janeiro de 2024.

Ao se inscrever, o candidato deverá indicar no formulário a primeira opção de curso, cidade e turno e a segunda opção de graduação que deseja cursar. Há vagas reservadas ao sistema de cotas, voltadas a candidatos que comprovadamente sejam oriundos de rede pública de educação básica, negros, indígenas ou pessoas com deficiência. São oferecidas, ainda, vagas suplementares aos quilombolas.

As 3710 vagas do processo seletivo são oferecidas para os seguintes cursos: Administração, Agronomia, Arquitetura e Urbanismo, Biomedicina, Ciências Biológicas, Ciências Contábeis, Ciências Econômicas, Cinema e Audiovisual, Design de Moda, Direito, Educação Física, Enfermagem, Engenharia Agrícola, Engenharia Civil, Engenharia Florestal, Farmácia, Fisioterapia, Geografia, História, Letras, Logística, Matemática, Medicina Veterinária, Pedagogia, Psicologia, Química Industrial, Química, Redes de Computadores, Sistemas de Informação e Zootecnia.

As provas serão realizadas em todas as cidades onde houver vagas disponibilizadas. O candidato fará as provas  na cidade pela qual optou no formulário de inscrição.

A UEG também realiza o Vestibular Humanitário que oferece 98 vagas para refugiados e portadores de visto acolhido humanitário no Brasil. O cronograma de inscrições, provas e resultados segue o mesmo do certame convencional.

Será reconhecido como refugiado todo indivíduo que:

– devido a fundados temores de perseguição por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas encontre-se fora de seu país de nacionalidade e não possa ou não queira acolher-se à proteção de tal país;

– não tendo nacionalidade e estando fora do país onde antes teve sua residência habitual, não possa ou não queira regressar a ele;

– devido a grave e generalizada violação de direitos humanos, é obrigado a deixar seu país de nacionalidade para buscar refúgio em outro país, de acordo com Art. 1º, incisos I, II e III, Lei Federal n. 9.474, de 22 de julho de 1997.

Será reconhecido como portador de visto/acolhido humanitário todo indivíduo que seja apátrida ou nacional de qualquer país em situação de instabilidade institucional grave ou iminente; conflito armado; calamidade de grande proporção; violação grave aos direitos humanos ou ao direito internacional humanitário.