O ministro do Trabalho, Luiz Marinho, revogou uma portaria – editada durante o governo Bolsonaro – que facilitava o trabalho durante feriados. A decisão fortalece os sindicatos e impacta vários setores, em especial, comércios como lojas, supermercados e farmácias.

A nova portaria foi publicada na terça-feira (14) no Diário Oficial da União (DOU). A partir de agora, funcionários só podem trabalhar nos feriados se houver previsão em convenção coletiva da categoria. Dessa forma, os sindicatos de trabalhadores ganham mais poder nas negociações. A decisão vale de forma imediata.

A regra anterior permitia as jornadas de trabalho desde que houvesse um acordo entre patrões e empregados registrada em cláusula no contrato de trabalho. Até então bastava um acordo direto para o empregador comunicar o empregado sobre o dia de expediente, desde que respeitada a jornada prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

No caso dos domingos, não há necessidade de convenção coletiva se houver lei municipal que autorize o funcionamento dos estabelecimentos.