O Governo de Goiás alerta os proprietários de veículos licenciados no Estado que no próximo fim de semana (9 e 10/12) a emissão de boletos que contenham débito no Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2023 será bloqueada no site do Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran-GO) para migração dos débitos vencidos para o sistema da Secretaria da Economia. Com isso, não será possível realizar o pagamento do tributo no sábado e no domingo.
A partir de segunda-feira (11/12), a emissão do Documento de Arrecadação (Dare) para o pagamento do IPVA atrasado será feita apenas no site da Secretaria da Economia (economia.go.gov.br). Basta clicar em IPVA e depois em Débitos para acessar o documento.
Já os débitos de licenciamento anual e outros de competência do Detran-GO continuarão sendo emitidos no site da autarquia (https://goias.gov.br/detran/)
“Realizamos esse procedimento no fim de semana para evitar que o contribuinte pague o boleto enquanto o processamento está ocorrendo. A recomendação é quitar o imposto até sexta-feira ou aguardar a segunda-feira e emitir o Dare no site da Economia”, diz o gerente do IPVA na Secretaria da Economia, Jorge Arêas. Ele também orienta os motoristas com o tributo vencido que vão utilizar o veículo no sábado ou domingo a regularizar a situação até sexta.
Com a transferência para a Economia, a partir de segunda os proprietários de veículos com final de placa 1 e 2 e IPVA 2023 vencido poderão parcelar o valor em até seis vezes. O parcelamento é disponibilizado pela Secretaria da Economia quando o débito está vencido há mais de 90 dias. Será possível fazer uma simulação das parcelas no site da Economia (economia.go.gov.br), menu IPVA e, depois, Débitos. Basta informar placa e Renavam para ter acesso às informações.
Para os outros finais de placa, cujo calendário de pagamento foi concluído em outubro, o imposto poderá ser parcelado a partir de janeiro de 2024. “A dica para quem tiver interesse em parcelar é esperar a migração e acessar o site da Economia a partir de segunda (11/12), no caso dos finais 1 e 2”, reforça Jorge Arêas. Ele ressalta ainda que, após a migração para o sistema da Economia e início do processo administrativo tributário, a pasta tem 90 dias para inscrever o débito na Dívida Ativa, por isso a importância de buscar a regularização o quanto antes.
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