Foi publicada no Diário Oficial da União a Deliberação 271-2023 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que prorroga por mais um ano a validade dos processos de primeira habilitação, ainda em razão do impacto e acúmulo gerados pelo período da pandemia.
A norma entra em vigor imediatamente e vale como uma “medida provisória”, que precisa ser referendada por Resolução, a ser publicada em até 120 dias para se tornar definitiva.
A Deliberação determina que fica prorrogado até 31 de dezembro de 2024 o prazo para todos os processos de habilitação ativos até 31 de dezembro de 2023. Ou seja, se confirmada, todos os candidatos matriculados no CFC terão mais doze meses para conclusão do processo de habilitação (realização dos exames médico e psicológico, aulas e prova teórica, aulas e prova prática), independente de quando começaram a fazer a carteira.
A legislação federal prevê que os candidatos que realizam processo de primeira habilitação, têm o prazo de um ano para concluir todas as etapas, contado a partir da data de inscrição no Centro de Formação de Condutores. No início da pandemia, o Contran ampliou esse prazo para 18 meses por Deliberação (185-2020) e depois por Resolução (789-2020). Mas, diante do agravamento do cenário e represamento dos serviços, foi suspenso por tempo indeterminado pelo Contran (Portaria 195-2020, referendada pela Resolução 800-2022).
Com o retorno gradual à normalidade, o Contran havia restabelecido o prazo original em dezembro de 2021 (Deliberação 265-2022, confirmada pela Resolução 983-2022). Agora, estendeu novamente, até final de 2024.
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