Goiás se prepara para por fim aos lixões a céu aberto até o início de agosto de 2024, conforme previsão do  decreto 10.367/2023, que trata do encerramento deste tipo de atividade no Estado.A Secretaria do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), promoveu, nesta terça-feira (30/01), uma live sobre o assunto com apresentação conduzida pela secretária Andréa Vulcanis e pela superintendente de Desenvolvimento Sustentável e Resíduos Sólidos, Kaoara Batista. “É um desafio enorme, mas sabemos que, juntos, vamos conseguir passar por essa fase de transição para o fim dos lixões”, disse Vulcanis.

A secretária pediu colaboração das prefeituras para que Goiás consiga cumprir o objetivo de encerrar todos os lixões até 02 de agosto de 2024, como determina o Plano Nacional dos Resíduos Sólidos. “Cada um dos municípios precisa fazer um esforço para conseguirmos ser referência nessa transição”, disse Vulcanis. O presidente da Federação Goiana dos Municipios (FGM), Haroldo Naves, afirmou que a parceria com a Semad possibilita que a transição ocorra sem causar dor de cabeça aos municípios. O presidente da Associação Goiana dos Municípios (AGM), Carlão da Fox, destacou que, apesar de difícil, é possível fazer uma transição facilitada se os municípios contarem com apoio da Semad.

Programa Lixão Zero – O programa “Lixão Zero” está dividido em duas fases: uma de transição e outra definitiva. Na transição, todos os municípios terão que adotar estratégias, medidas e ações (no curto prazo) em favor da destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos e da redução da quantidade de resíduos a serem aterrados. Essas ações serão fundamentais para encaminhar o encerramento dos lixões, no máximo até agosto de 2024.

A fase definitiva terá um componente inédito, que é o Estado assumindo a titularidade em parceria com os municípios para garantir a destinação ambientalmente adequada dos resíduos sólidos. As soluções a serem construídas nessa fase vão partir do modelo de regionalização do saneamento básico, cujas regras já foram aprovadas pela Assembleia Legislativa (lei complementar 182/2023).

Transição – Na etapa de transição, os municípios têm o dever de requerer a licença de encerramento de lixões, seguindo o cronograma: até 31 de março de 2024, para municípios tipo 1 (onde já se realiza a disposição adequada os resíduos sólidos em aterros licenciados, mas que não realizam ações para realibitação da área dos antigos lixões) e tipo 2 (localizados na região metropolitana do entorno do Distrito Federal com população superior a 100 mil no Censo de 2010). Para os municípios tipo 3 (com população entre 50 mil e 100 mil habitantes no Censo de 2010), o prazo é 30 de junho de 2024. Para municípios tipo 4 (com população inferior a 50 mil habitantes no Censo de 2010), a data-limite é 02 de agosto de 2024.

No primeiro ano de vigência da licença, o município deve recobrir os resíduos dispostos de forma inadequada em áreas não impermeabilizadas, realizar o monitoramento das águas subterrâneas e superficiais e apresentar o cronograma para a reabilitação do lixão.

Coleta seletiva – Todo município será obrigado a implementar o serviço de coleta seletiva até seis meses depois da publicação do decreto, ou seja: até meados de junho de 2024. A coleta deve alcançar no mínimo 10% da população urbana em um ano após o seu início, e esse percentual deve aumentar no mínimo 15% ao ano da população total atendida a cada ano. Todo material coletado deve ser enviado às cooperativas ou associações de catadores.

Para 2024, a meta de eficiência é de 3% para recuperação de materiais recicláveis, com aumento progressivo para os anos subsequentes.

Fase definitiva – 

Na fase definitiva, Estado e municípios vão trabalhar juntos para estabelecer uma solução regionalizada para a disposição ambientalmente adequada dos resíduos sólidos. Depois de feitos os estudos e os leilões para contratação de concessionárias que vão operar os aterros regionalizados, o governo vai encerrar as permissões dadas para os municípios tipo 4 que requererem a disposição de resíduos sólidos em aterros temporários de pequeno porte.

A ideia de criar aterros regionalizados partiu do entendimento de que gerenciar essas infraestruturas exige recursos financeiros e humanos que muitas prefeituras não têm, principalmente as menores. A estratégia estabelecida, então, foi a de reuni-las. A microrregião Oeste tem 88 municípios. A Leste tem 70 e a Centro, 88.