O prefeito Rogério lançou, nesta quinta-feira (8/2), o Censo Previdenciário 2024, que deve ser feito por servidores públicos municipais ativos, aposentados e pensionistas. O levantamento, que visa à atualização e manutenção de dados cadastrais, será realizado entre os dias 26 de fevereiro e 31 de maio de 2024 em quatro polos na Capital, por meio de agendamento online.

“É um momento único realizado a cada cinco anos e que nos dá a oportunidade de conhecer melhor os servidores e as suas necessidades. Isso vai permitir ao município preparar melhor as políticas públicas para que os servidores se qualifiquem mais e possam atender cada vez melhor as demandas de uma população de uma cidade que cresce a cada dia”, afirmou o prefeito Rogério.

A coleta de informações será dividida em duas formas. Os servidores ativos poderão realizar o agendamento online a partir do dia 19 de fevereiro pelo site agendacenso.com.br/goianiaprev e pelo WhatsApp 0800 800 3400. Eles terão três polos presenciais à disposição:  Paço Municipal, Câmara Municipal e sede da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Políticas Afirmativas (SMDHP). A implantação de um quarto polo de atendimento para os servidores ativos está em estudo.

Já os aposentados e pensionistas já podem agendar o atendimento desde o dia 1 de fevereiro deste ano. Ele será feito de forma exclusiva na sede GoiâniaPrev entre os dias 6 de fevereiro e 31 de maio de 2024.

Os servidores que estiverem acamados podem solicitar o Censo Domiciliar por meio do link de agendamento entre os dias 6 e 10 de maio. Uma análise do pedido será feita e o atendimento será marcado entre 20 e 24 de maio.

O Censo On-line será realizado por servidores afastados, cedidos, aposentados e pensionistas não residentes em Goiânia no período de 13 a 31 de maio de 2024.

Suporte – Todos os servidores que participarão do Censo Previdenciário irão contar com suporte de atendimento remoto via e-mail (censo.ouvidoria@agendaassessoria.com.br) e Central de Atendimento, além de presencialmente nos pólos.  Os servidores ativos afastados e licenciados que estiverem fora da região metropolitana poderão realizar o recadastramento on-line durante um período específico. Eles também irão contar com suporte de atendimento via e-mail e pelo número da Central de Atendimento.

Relação dos documentos para realização do Censo Previdenciário:

1. Cadastro de Pessoa Física – CPF

2. Documento de Identificação Oficial com Foto, sendo aceito: a) Carteira de Identidade – RG; b) Carteira Profissional (Rg Militar, Conselho de Classe Profissional

*OBSERVAÇÃO:* Preferencialmente RG, ou outro documento de identificação que contenha todas as informações do RG (Número do RG, órgão expedidor, data de expedição) e, não sendo aceito, a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

3. Comprovante que conste o número do PIS/PASEP/NIS/NIT

4. Título de Eleitor, E-título ou Certidões Eleitorais. Com idade entre 18 a 69 anos (idade superior a 70 anos, não será obrigatório apresentar o Título de Eleitor)

5. Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento e União Estável, de acordo com o estado civil, podendo ser

a) Solteiro (a): Certidão de Nascimento

b) Casado (a): Certidão de Casamento

c) Viúvo: Certidão de Casamento + Certidão de Óbito ou Certidão de Casamento averbado com o Óbito

d) Divorciado (a): Certidão de Casamento + Certidão de Divórcio ou Certidão de Casamento averbado com Divórcio

e) Separado (a) Judicial: Certidão de Casamento + Certidão de Separação Judicial ou Certidão de Casamento averbado com

Separação Judicial

f) União Estável: Escritura Pública de União Estável ou Declaração de União Estável + Comprovação Civil anterior a União

Estável

g) Separação de Fato: Certidão de Casamento + Declaração de Separação de Fato

6. Comprovante de Residência – Podendo ser faturas de água, luz, telefone, plano de saúde, internet e instituições bancárias, contendo data de emissão/mês referência, emitido em até 90 (noventa) dias. Comprovantes sem data, fora do prazo ou em nome de terceiro, que não seja o cônjuge ou companheiro (a), poderá preencher a declaração de residência em substituição ao comprovante. (Encontrada no link do agendamento em documentos obrigatórios)

7. Declaração de Acúmulo de Cargo. (Encontrada no link do agendamento em documentos obrigatórios)