O governo federal editou decreto que preveem ações focadas na composição da nova cesta básica. O decreto propõe a inserção de mais alimentos in natura ou minimamente processados.

 

O decreto assinado por Lula que trata da cesta básica faz uma alteração no Guia Alimentar para a População Brasileira e no Guia Alimentar para Crianças Brasileiras Menores de 2 Anos. O texto prevê que a alimentação “pode ser adaptada de acordo com a cultura alimentar, acessibilidade do ponto de vista físico e financeiro e baseada em práticas produtivas adequadas e sustentáveis”.

 

O último decreto que tratou da composição da cesta básica era de 1938, assinado pelo então presidente Getúlio Vargas (1882-1954).

 

Caberá ao Ministério do Desenvolvimento Social a publicação de guias orientadores e manuais informativos que orientem a composição da cesta básica em relação à quantidade e à combinação de alimentos, de acordo com o que determina a legislação. Ela também deverá ser composta por alimentos in natura ou minimamente processados e ingredientes culinários.

 

Segundo a pasta, a adaptação da cesta básica “deverá considerar seu impacto fiscal e distributivo, visando a ampliar a progressividade das políticas públicas e reduzir as desigualdades de renda”.

 

Com a assinatura do texto, fica estabelecido que dez grupos diferentes irão compor a cesta:

Feijões (leguminosas);
Cereais;
Raízes e tubérculos;
Legumes e verduras;
Frutas;
Castanhas e nozes (oleaginosas);
Carnes e ovos;
Leites e queijos;
Açúcares, sal, óleo e gorduras;
Café, chá, mate e especiarias.