Em 2 de abril é o Dia Mundial da Conscientização do Autismo e algo importante de lembrar nesta data e que nem todos sabem é que os portadores do espectro têm direito a benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). “O autismo é considerado uma deficiência, então todas as garantias que as pessoas com deficiência têm, seja na assistência social, seja na previdência social, os autistas também têm. Existem garantias tanto para benefícios previdenciários, quanto para benefícios assistenciais”, revela o advogado previdenciarista Jefferson Maleski, que integra o escritório de advocacia Celso Cândido Souza Advogados.
Segundo ele, nem sempre o tipo de autismo vai interferir para conseguir a assistência. “Por exemplo, o benefício assistencial, o de prestação continuada, BPC Loas, não pede grau do transtorno, basta comprovar que o tenha. Já outros benefícios, como a aposentadoria por tempo de contribuição para a pessoa com deficiência, o grau pode influenciar. Será analisado se o autismo é leve, moderado ou grave para saber quanto tempo a pessoa vai se aposentar a menos do que o período para pessoas que não têm esse transtorno. Se for um pedido de aposentadoria por idade para PCD, para o autista também não se verifica o grau de deficiência, mas só que a pessoa tenha”.
O advogado ressalta a importância dos benefícios para os autistas. “Todas as garantias que são dadas são justamente para equiparar com equidade as condições da pessoa com esse transtorno com as condições da pessoa que não tem o problema. Por exemplo, as mulheres se aposentam mais cedo que os homens por uma questão histórica de discriminação de gênero, também pela dupla ou tripla jornada, então é tentando amenizar essas diferenças culturais. A mesma coisa acontece com a pessoa com autismo”, pontua.
Quando pedir – momento de solicitar o auxílio do INSS varia. “Depende muito do tipo de benefício. Se for assistencial, pode ser solicitado assim que se tem o diagnóstico. Há também o requisito de renda familiar per capita, que tem que ser toda a renda da família que mora com o solicitante somada e dividido pelo número de pessoas, tem que dar o valor de um quarto do salário mínimo. Se for aposentadoria, seja a para PCD por idade ou com redução de tempo e de idade para a PCD, têm que ser solicitadas quando a pessoa preencher os requisitos no final da sua vida laboral”, detalha o advogado.
Em todos os casos, a solicitação do benefício é feita diretamente no INSS, seja indo em uma das agências, seja pelo telefone 135, pelo site meu.inss.gov.br ou pelo aplicativo meu.inss. Jefferson Maleski orienta ainda sobre a documentação necessária. “Para o benefício assistencial deve-se entregar um atestado médico, comprovando o transtorno, e informar por meio de documento a renda familiar. Para a aposentadoria por idade, vai ter que provar o autismo, a idade e o tempo de contribuição. Para a aposentadoria pela deficiência, deve-se provar o autismo e o tempo de contribuição”.
TEA – O Transtorno do Espectro Autista (TEA) é um distúrbio caracterizado pela alteração das funções do neurodesenvolvimento, que podem englobar alterações qualitativas e quantitativas da comunicação, seja na linguagem verbal ou não verbal, na interação social e do comportamento, como: ações repetitivas, hiperfoco para objetos específicos e restrição de interesses. Dentro do espectro são identificados graus que podem ser leves e com total independência, apresentando discretas dificuldades de adaptação, até níveis de total dependência para atividades cotidianas ao longo de toda a vida.
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