O sinistro de trânsito poderia ser evitado caso as regras de trânsito fossem obedecidas, evidencia o flagrante aumento da imprudência nas estradas brasileiras. Dados da Polícia Rodoviária Federal (PRF) revelam que o número de infrações por excesso de velocidade cresceu 132% no ano passado em comparação com 2022. Enquanto em 2023 foram registradas 2.961.624 infrações por transitar em velocidade superior à máxima permitida, em 2022 esse número ficou em 1.275.703.
No ano passado, metade das infrações cometidas por motoristas brasileiros se referia ao excesso de velocidade. Em 2022, essa proporção era de 30%. Os dados da PRF mostram que o excesso de velocidade foi o terceiro maior causador de sinistros nas rodovias federais em 2023, ficando atrás apenas de causas relacionadas à desatenção (reação tardia do condutor; ausência de reação do condutor e acessar a via sem observar a presença de outros veículos) e de motoristas que deixaram de manter distância do veículo à frente.
Segundo a PRF, no ano passado 25.456 sinistros foram provocados por causas relacionadas à desatenção; 4.263 foram causados por motoristas que não mantiveram distância segura do veículo à frente e 4.239 ocorrências envolveram condutores que dirigiam em velocidade incompatível com a permitida na vida.
Causa, efeito e solução – Fatores como estresse, ansiedade, transtornos de conduta, aliados à sensação de impunidade, à falta de empatia e desprezo pela vida contribuem para a imprudência no trânsito. A avaliação psicológica (AP) é obrigatória para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e complementar ao exame de aptidão física e mental (EAFM) realizado pelos médicos, pois permite identificar traços de personalidade, agressividade, propensão à dependência química, problemas com álcool e questões sociais e afetivas que podem afetar a segurança no trânsito.
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