Desde o início do ano, foram registradas, na Justiça Eleitoral, 1.187 pesquisas sobre a intenção de voto das eleitoras e dos eleitores para o cargo de prefeito nas Eleições Municipais 2024. Dessas, 573 também incluem levantamentos para o cargo de vereador. Os estados que mais registraram pesquisas de opinião são Goiás (162), Piauí (148) e São Paulo (115). Entre as regiões, a Nordeste lidera com 538 pesquisas, seguida pela Centro-Oeste, com 237, e pela Sudeste, com 226. A região Norte registrou 145, e a Sul, 41 pesquisas.

 

O artigo 33 da Lei das Eleições ( Lei nº 9. 504/1997) determina que as entidades ou empresas que realizarem pesquisas de opinião pública sobre intenção de voto devem registrá-las no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEl) da Justiça eleitoral. O registro é obrigatório e deve ocorrer até cinco dias antes da divulgação dos resultados. A divulgação, no entanto, não é obrigatória.

O registro da pesquisa na Justiça Eleitoral deverá conter as seguintes informações:

  • quem contratou a pesquisa e quem pagou, com os respectivos números no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
  • valor e origem dos recursos;
  • metodologia usada; e
  • período de realização do levantamento.

 

Outros dados necessários são o plano amostral e a ponderação quanto a gênero, idade, grau de instrução e nível econômico do entrevistado, assim como o questionário completo aplicado (ou a ser aplicado), o nível de confiança, a margem de erro da pesquisa e o nome do estatístico responsável.

Qualquer cidadã ou cidadão pode cconsultar as pesquisas registradas. Além de contribuir para tornar o processo eleitoral mais transparente, a medida torna-se especialmente útil para que as eleitoras e os eleitores não sejam vítimas de fake news, uma vez que poderão conferir a veracidade do que é divulgado, por exemplo, nas redes sociais.

 

Ao acessar o sistema, a pessoa interessada pode obter as seguintes informações:

  • número de registro;
  • período em que foi realizado o estudo;
  • margem de erro;
  • nível de confiança;
  • quantidade de entrevistas;
  • nome da instituição que fez o levantamento; e
  • nome de quem contratou a pesquisa.

 

A divulgação de pesquisa fraudulenta constitui crime, com pena de detenção de seis meses a um ano e multa no valor de 50 mil a 100 mil UFIRs (R$ 226.865,00 a R$ 453.730,00).

 

Além disso, a divulgação de pesquisas sem registro prévio das informações na Justiça Eleitoral também está sujeita à multa no mesmo valor.