Desde o início do ano, foram registradas, na Justiça Eleitoral, 1.187 pesquisas sobre a intenção de voto das eleitoras e dos eleitores para o cargo de prefeito nas Eleições Municipais 2024. Dessas, 573 também incluem levantamentos para o cargo de vereador. Os estados que mais registraram pesquisas de opinião são Goiás (162), Piauí (148) e São Paulo (115). Entre as regiões, a Nordeste lidera com 538 pesquisas, seguida pela Centro-Oeste, com 237, e pela Sudeste, com 226. A região Norte registrou 145, e a Sul, 41 pesquisas.
O artigo 33 da Lei das Eleições ( Lei nº 9. 504/1997) determina que as entidades ou empresas que realizarem pesquisas de opinião pública sobre intenção de voto devem registrá-las no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEl) da Justiça eleitoral. O registro é obrigatório e deve ocorrer até cinco dias antes da divulgação dos resultados. A divulgação, no entanto, não é obrigatória.
O registro da pesquisa na Justiça Eleitoral deverá conter as seguintes informações:
- quem contratou a pesquisa e quem pagou, com os respectivos números no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
- valor e origem dos recursos;
- metodologia usada; e
- período de realização do levantamento.
Outros dados necessários são o plano amostral e a ponderação quanto a gênero, idade, grau de instrução e nível econômico do entrevistado, assim como o questionário completo aplicado (ou a ser aplicado), o nível de confiança, a margem de erro da pesquisa e o nome do estatístico responsável.
Qualquer cidadã ou cidadão pode cconsultar as pesquisas registradas. Além de contribuir para tornar o processo eleitoral mais transparente, a medida torna-se especialmente útil para que as eleitoras e os eleitores não sejam vítimas de fake news, uma vez que poderão conferir a veracidade do que é divulgado, por exemplo, nas redes sociais.
Ao acessar o sistema, a pessoa interessada pode obter as seguintes informações:
- número de registro;
- período em que foi realizado o estudo;
- margem de erro;
- nível de confiança;
- quantidade de entrevistas;
- nome da instituição que fez o levantamento; e
- nome de quem contratou a pesquisa.
A divulgação de pesquisa fraudulenta constitui crime, com pena de detenção de seis meses a um ano e multa no valor de 50 mil a 100 mil UFIRs (R$ 226.865,00 a R$ 453.730,00).
Além disso, a divulgação de pesquisas sem registro prévio das informações na Justiça Eleitoral também está sujeita à multa no mesmo valor.
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