O Senado aprovou nesta terça-feira (21) um projeto de lei que cria o Programa Nacional de Vacinação em Escolas Públicas. O programa determina que a cada ano, após o início da campanha de vacinação contra a gripe, as equipes de saúde locais irão às escolas públicas para vacinar as crianças matriculadas nos ensinos infantil e fundamental, oferecendo as vacinas previstas para cada idade. O projeto não impõe a obrigatoriedade de vacinação e segue para sanção presidencial.

De acordo com o texto aprovado, as escolas e unidades de saúde deverão divulgar com antecedência as datas em que a campanha ocorrerá, orientando os estudantes a levarem seus cartões de vacinação. As instituições particulares que desejarem poderão aderir ao programa, embora não seja obrigatório para elas. O projeto prevê que crianças, jovens e adultos da comunidade poderão também ser vacinados, se houver disponibilidade de imunizantes. O objetivo é ampliar a cobertura vacinal da população.

Após a campanha, os responsáveis pelas crianças que não tiverem sido vacinadas nas respectivas escolas terão 30 dias para levá-las às unidades de saúde para serem imunizadas. Depois desse prazo, equipes de saúde poderão fazer visitas domiciliares às famílias para conscientizá-las sobre a importância da imunização.