Tem início do processo de adesão de todos os conselheiros tutelares ao Serviço Social Autônomo de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos e Militares do Estado de Goiás (Ipasgo Saúde). A medida atende demanda solicitada ao governador Ronaldo Caiado e à primeira-dama Gracinha Caiado, no mês de abril, durante capacitação do Goiás Social oferecida à categoria pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (Seds).
Pelo acordo, os 1.315 conselheiros em atuação nos 262 conselhos tutelares em todos os municípios goianos terão direito a usufruir dos serviços ofertados pelo Ipasgo Saúde, durante o mandato, que é de três anos. Cada conselheiro poderá incluir filho, neto e/ou cônjuge, seguindo os valores especificados na tabela do plano.
A conselheira Erika Reis, de Goiânia, diz que essa iniciativa só mostra o reconhecimento e a valorização que o Governo de Goiás tem com a categoria, que atua no enfrentamento das violações de direitos das crianças e adolescentes. “É um reconhecimento de que é preciso cuidar do cuidador”, afirma. Beto Júnior, de Itumbiara, avalia que essa foi uma grande conquista. “Só tenho a agradecer ao governador Ronaldo Caiado por estar sempre cuidando e valorizando a nossa categoria”, ressalta.
A adesão ao plano pode ser feita em um dos 127 postos do Ipasgo Saúde espalhados por todo o estado, incluindo unidades do próprio Instituto e do Vapt Vupt. Em Goiânia, apenas a unidade do Shopping Bougainville não está apta para fazer esse atendimento.
Documentação para adesão de titular:
RG e CPF ou CNH ou Carteira de Trabalho do titular;
Comprovante de endereço (obrigatório constar CEP);
Cabeçalho do extrato bancário ou cópia do cartão do banco, aceito apenas contas da Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil e Banco Itaú;
Cópia do Diploma e da ata de posse.
Documentação para inclusão de dependente:
RG e CPF, do titular e dependente;
Filho/neto acima de 18 anos, Certidão de Nascimento atualizada em até 90 dias;
Cônjuge/companheiro, certidão de casamento ou escritura pública de união estável atualizada em até 90 dias;
Três últimos contracheques ou Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (Decore) ou Imposto de Renda;
Cabeçalho do extrato bancário ou cópia do cartão do banco do titular, aceito apenas contas da Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil e Banco Itaú;
Comprovante de endereço
Carências contratuais:
60 dias para consultas e exames;
90 dias para procedimentos ambulatoriais;
180 dias para internações clínicas e cirúrgicas, exames e procedimentos de alto custo;
180 dias para os procedimentos ambulatoriais em psicologia, fonoaudiologia, nutrição, fisioterapia e odontologia;
300 dias para a assistência relativa à gravidez;
24 meses para cobertura de doenças ou lesões congênitas ou preexistentes, declaradas ou não, em procedimentos específicos e preliminares à inclusão.
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