A Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa), e a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (Correios/GO) firmaram termo de cooperação técnica que visa fortalecer o trabalho de interceptação e fiscalização de mercadorias consideradas suspeitas, como sementes, mudas e plantas vivas ilegais enviadas pelo sistema postal, e manter a vigilância ativa quanto à comercialização de produtos de interesse agropecuário, regulados pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) e pela própria Agrodefesa. O foco é evitar a introdução e a disseminação de pragas e doenças que possam trazer danos e prejuízos para a produção agropecuária goiana.
O acordo de cooperação prevê a realização conjunta e periódica de ações de prevenção e mitigação de risco fitossanitário, segundo a legislação vigente; a integração de processos de trabalho entre as instituições para a adoção de mecanismos e ferramentas de controle e fiscalização, identificando natureza, origem, procedência e destino dos produtos de interesse agropecuário; e o desenvolvimento de ações de educação sanitária para conscientização em relação aos riscos fitossanitários da comercialização indevida de produtos agropecuários.
Ainda segundo o termo, entre os produtos considerados de interesse agropecuário estão vegetais (produtos, subprodutos, derivados e partes), materiais genéticos para propagação de vegetais, solos compostos e substratos, agentes etiológicos (produtos, partes e derivados, de importância fitossanitária), assim como qualquer outro produto que envolva a possibilidade de risco fitossanitário.
O presidente da Agrodefesa, José Ricardo Caixeta Ramos, afirma que a parceria entre a Agência e os Correios é de extrema importância para assegurar a sanidade vegetal no estado. “A agropecuária é a principal atividade econômica em Goiás, contribuindo para a criação de empregos e a geração de renda nos municípios goianos. A introdução de qualquer praga ou doença que possa causar danos ao campo e a outros setores que dependem direta ou indiretamente do agro trará impacto negativo para a economia e para a produção dos alimentos que chegam à mesa da população. Por isso, temos estabelecido parcerias e fortalecido as ações para evitar qualquer risco fitossanitário à agricultura do nosso estado”, reforça.
Legislação atual – A legislação postal vigente, nº 6.538, em seu artigo 13º, explica que não é aceita a postagem e o transporte de plantas vivas pelos Correios. Já o artigo 96 do Decreto Federal nº 10.586/202 cita que a comercialização, o transporte e o armazenamento de sementes e mudas devem estar acompanhados de nota fiscal, atestado de origem genética ou certificado de sementes ou mudas ou do termo de conformidade.
Um exemplo de desconformidade com o que prevê a legislação atual ocorreu no dia 11 de junho. Na data, fiscais estaduais da Agrodefesa foram acionados por profissionais dos Correios porque, durante uma verificação de rotina, foram identificados objetos suspeitos, como 44 exemplares de mudas, dois pacotes de substrato contendo sementes e seis envelopes com sementes variadas.
A gerente de Sanidade Vegetal da Agrodefesa, Daniela Rézio, explica que as mercadorias não estavam acompanhadas da devida documentação exigida pelo Decreto Federal, o que fez os Correios destinarem os itens ao órgão fiscalizador oficial para o correto descarte. “É muito importante que as pessoas cumpram as exigências legais com relação à aquisição, transporte e comercialização de mudas e sementes, pois esses produtos podem ser um potencial disseminador de doenças e pragas causadoras de riscos na agropecuária nacional”, ressalta.
Leave A Comment