As vagas especiais de estacionamento são alvos de uma força-tarefa desempenhada pelos agentes de trânsito neste mês de julho. Hipermercados, shoppings e demais estabelecimentos de grande circulação também passam pela fiscalização, já que autoridades de trânsito podem entrar em estabelecimentos privados para autuar infratores que estão utilizando a vaga sem os cartões correspondentes à sua exclusividade. De acordo com o Código de Trânsito, as regras de sinalização são as mesmas aplicadas em vias públicas.

O direito à vaga de estacionamento especial se dá por meio do Estatuto da Pessoa Idosa (Lei 10.741/2003), que prevê, em seu artigo 41, a reserva de 5% das vagas nos estacionamentos públicos e privados às pessoas idosas (com 60 anos ou mais), as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade à pessoa idosa. O Estatuto do Idoso e a Resolução do Contran nº 965/2022 garantem este direito em qualquer lugar do país.

O Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015), estabelece que, em todas as áreas de estacionamento aberto ao público, de uso público ou privado de uso coletivo e em vias públicas, devem ser reservadas vagas próximas aos acessos de circulação de pedestres, equivalentes a 2% do total, garantida, no mínimo, uma vaga devidamente sinalizada e com as especificações de desenho e traçado de acordo com as normas técnicas vigentes de acessibilidade, para veículos que transportem pessoa com deficiência com comprometimento de mobilidade, desde que devidamente identificados.

A Lei Federal nº 12.764/2012 passou a considerar a pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) com mobilidade reduzida para todos os efeitos legais. No caso do autismo, a dificuldade de locomoção ocorre, não por causa de uma deficiência física, e sim devido à desordem sensorial. Partindo dessa premissa, os portadores de TEA têm direito às vagas especiais de estacionamento, observando-se as normas locais de cada município.

O trabalho terá cunho exclusivamente fiscalizatório, já que o trabalho de educação para o trânsito é desempenhado paralelamente e de forma perene na capital. As vagas em questão, são projetadas para serem mais largas, permitindo espaço suficiente para cadeiras de rodas, e estão mais próximas da entrada do estabelecimento, visando minimizar a distância que o usuário precisa percorrer.

Infrações
Somente em 2022 foram registradas 6.638 infrações por estacionar nas vagas especiais. Já em 2023 esse número reduziu para 5.630, e neste ano de 2024, de janeiro a junho, foram registradas 2.464 infrações em vagas destinadas a estacionamento especial, uma média de 410 autos de infração por mês.

De acordo com o  Artigo 181  do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), estacionar o veículo nas vagas reservadas às pessoas com mobilidade reduzida ou idosos 60+ sem credencial  é uma infração gravíssima com multa de R$ 293,47 e  sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), além da medida administrativa, neste caso a remoção do veículo.

Veja o que é necessário para emissão do cartão especial de estacionamento:

Idoso:
RG, CPF, comprovante de endereço no nome do idoso

Gestante:
Endereço de Goiânia em nome da solicitante
Laudo médico assinado pelo obstetra que acompanha a gravidez
Data provável do parto, que será a data de vencimento do cartão

Lactante:

Laudo do pediatra que acompanha a criança e ateste a amamentação
O cartão terá prazo não superior a um ano
Caso a criança permaneça amamentando após o prazo, um novo laudo deverá ser apresentado

PCD:
RG, CPF, comprovante de endereço em Goiânia no nome do solicitante do PCD e laudo com CID atualizado.