A Prefeitura de Goiânia publicou um decreto que estabelece regras para o serviço de bicicletas e patinetes compartilhadas na capital, na última terça-feira (2/7). O documento também cria uma comissão especial para coordenar o chamamento público de empresas interessadas em explorar a atividade na capital.

O documento traz regras acerca da instalação de estações compartilhadas de bicicletas e patinetes em espaços e logradouros públicos na cidade, a disponibilização e o recolhimento dos equipamentos, bem como as normas a serem respeitadas pelos usuários. Uma das principais novidades trazidas pelo decreto é a promoção da integração do serviço com as demais redes e modais de transporte do município, sobretudo o sistema de transporte coletivo.

De acordo com o decreto, além de atender às normas definidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), as bicicletas compartilhadas somente poderão circular em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas, obedecendo a velocidade limite de 25 km/h. Já as patinetes elétricas, além dos espaços destinados às bicicletas onde deve trafegar com até 20 km/h, também têm permissão para circular em áreas voltadas ao trânsito de pedestres, porém com velocidade máxima de 6 km/h.

Além disso, deverão ser dotadas de indicadores de velocidade, campainha e sinalização noturna, dianteira, traseira e lateral. No caso das bicicletas elétricas, também devem possuir espelhos retrovisores em ambos os lados, e os usuários devem fazer uso obrigatório do capacete de ciclista.

Outra regra trazida pelo decreto diz respeito ao estacionamento dos equipamentos, que não podem obstruir as calçadas, pontos de táxi e rebaixos de meio fios e calçadas, ciclovias, ciclofaixas, ciclorrotas e pistas de caminhada. Além disso, eles não podem ocupar vagas de estacionamento destinadas a idosos, pessoas com deficiência e outras que possuam regulamentação especial, nem ser deixadas em mobiliários urbanos, como hidrantes, paradas de ônibus, caixas de serviços e postes.

Chamamento – O decreto publicado na última terça-feira (2/7), no Diário Oficial do Município, também apresenta uma novidade em relação à forma de autorização para a prestação do serviço na cidade. A partir de agora a disponibilização do serviço será realizada por empresas previamente credenciadas junto ao município, escolhidas mediante edital de chamamento público que deverá ser publicado nas próximas semanas pela administração municipal.

Para isso, foi instituída uma Comissão Especial de Contratação, composta pelas secretarias municipais de Planejamento Urbano e Habitação (Seplanh), Mobilidade (SMM), Companhia Metropolitana de Transporte Coletivo (CMTC) e Procuradoria Geral do Município (PGM), para execução da licitação voltada ao credenciamento de empresas interessadas em realizar a atividade na capital.

As empresas interessadas poderão apresentar propostas para execução do serviço de compartilhamento de equipamentos, por meio de plataforma tecnológica, com ou sem estação física para disponibilização ou recolhimento dos equipamentos. As estações de compartilhamento, como são chamadas, poderão ser instaladas em praças, parques ou logradouros públicos, terminais do transporte coletivo, faixas destinadas ao estacionamento de veículos em vias públicas, passeios públicos e outras áreas de interesse público.

De acordo com o decreto, as empresas autorizadas a explorar a atividade na capital deverão, além de obedecer às regras gerais de trânsito de de ordenamento urbano, promover medidas voltadas à educação dos usuários, disponibilizar atendimento 24 horas e sete dias por semana para usuários, proceder à manutenção contínua dos equipamentos e a remoção dos danificados. Além disso, deverá fornecer à administração municipal dados referentes à utilização do serviço, a fim de contribuir com as políticas de mobilidade urbana na capital.