O governador Ronaldo Caiado sancionou nesta semana a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2025. Publicado na quinta-feira (25/7) no Diário Oficial do Estado (DOE), o texto compreende as metas e prioridades da administração pública estadual e orienta a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA) do próximo ano.
São prioridades elencadas para 2025: aumentar a qualidade e a oferta de educação e saúde; aprofundar o trabalho da segurança; fortalecer os programas de proteção social aos mais vulneráveis para romper o ciclo de pobreza; novas obras de infraestrutura e melhorar o ambiente de negócios do estado.
Enviado pela Secretaria da Economia à Assembleia Legislativa, o projeto da LDO foi aprovado em definitivo pelos deputados estaduais em 4 de julho. Para 2025, a projeção de Receita Corrente Líquida é de R$ 42,7 bilhões, sendo a meta de superávit primário de R$ 690 milhões. A LDO também prevê as vinculações constitucionais para Educação (R$ 8,5 bilhões) e Saúde (R$ 4 bilhões).
“A LDO e a lei orçamentária são instrumentos de gestão fiscal e das contas estaduais. As premissas fundamentais são o equilíbrio e a responsabilidade fiscal conduzidos pelo governador Ronaldo Caiado”, afirma o secretário da Economia, Sérvulo Nogueira. Ele destaca a complexidade na elaboração do texto, que envolve servidores de todos os órgãos estaduais.
Neste contexto, o subsecretário Central de Orçamento, Mário Mendes, destaca que a integração entre os poderes e órgãos do Estado é um dos pilares da proposta e elaboração desta LDO. “Sempre respeitando a autonomia de cada um, com o objetivo único de manter a sustentabilidade fiscal, arduamente conquistada por este governo, visando à continuidade sustentável das políticas públicas em benefício de toda a sociedade goiana”, enfatiza Mendes.
A lei também apresenta a estrutura e a organização dos orçamentos, as diretrizes para a elaboração e execução dos orçamentos, além das disposições sobre as transferências e as despesas com pessoal e encargos sociais. A LDO é um dos três principais instrumentos de planejamento governamental definidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, ao lado do Plano Plurianual e da Lei Orçamentária Anual.
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