A partir de 1º de agosto, os beneficiários do Ipasgo Saúde pagarão a coparticipação uma vez por mês, sempre no dia 10, em uma única fatura. A nova forma de cobrança vai simplificar o processo de pagamento. A medida tem como objetivo adequar as operações da instituição às normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e às práticas de outros planos de saúde.

Outra novidade é que tanto as mensalidades quanto as coparticipações do Ipasgo Saúde vencerão na mesma data, no dia 10 de cada mês. Com a mudança, a porcentagem que incide sobre cada serviço utilizado passa a ser agrupada em uma única fatura, a instituição também vai disponibilizar um extrato, similar ao de um cartão de crédito, com detalhamento das utilizações do plano de saúde.

“Estamos atendendo a uma demanda do mercado e alinhando o Ipasgo Saúde aos padrões já adotados por outras operadoras. Esse novo formato de cobrança para serviços que exigem custos de coparticipações vai favorecer a gestão financeira dos nossos beneficiários, reduzir a ocorrência de bloqueios por equívocos no controle dos boletos e erros de processamento”, avalia o presidente do Ipasgo Saúde, Vinícius Luz. Ele acrescenta que não há alterações no vencimento de mensalidades para beneficiários que pagam o plano de saúde por meio de desconto em folha de pagamento.

Até então, os beneficiários do Ipasgo Saúde precisavam emitir um boleto de coparticipação por serviço utilizado e pagá-lo em até 20 dias após a consulta ou exame. Cada um deles, no entanto, tinha prazo de vencimento distinto, definido a partir da data de utilização do plano de saúde.

“Por vezes, os beneficiários se confundem com as datas e os pagamentos das coparticipações. Com o novo modelo, fica muito mais fácil organizar as contas, elas virão todas juntas e detalhadas em um extrato com datas, prestadores dos serviços e valores. Tudo muito bem explicado”, esclarece a gerente de Controle Financeiro do Ipasgo Saúde, Carolina Almeida.

Mais vantagens – O novo fluxo de cobrança de coparticipações também muda os pagamentos por débito em conta. Antes debitados todas as sextas-feiras, agora eles serão cobrados uma vez por mês, no dia 10, a partir do compilado dos atendimentos realizados nos meses anteriores. Outro avanço diz respeito ao fim dos casos de cobrança por serviços não utilizados. Isso porque, a partir de 1º de agosto, o faturamento só ocorrerá após confirmação do prestador de que o serviço foi efetivamente realizado.

“O beneficiário muitas vezes solicitava um serviço, emitia a guia de cobrança e não comparecia ao atendimento. Quando havia falha na comunicação com o prestador, ocorriam cobranças por serviços que não foram prestados. Um cenário que afetava o beneficiário e provocava retrabalho administrativo ao plano de saúde”, exemplifica Carolina.

A gestora alerta que neste novo formato de cobrança a rede credenciada do Ipasgo Saúde tem até 180 dias para enviar o faturamento dos serviços prestados aos beneficiários. Esse prazo para prestação de contas pode resultar em cobranças em meses subsequentes aos do atendimento. “Os prestadores costumam nos enviar os faturamentos em cerca de 60 dias. Sendo assim, os beneficiários que se consultarem em agosto, por exemplo, podem receber cobranças em outubro, novembro ou até em dezembro”, explica.