Servidores da Câmara Municipal e da Prefeitura de Goiânia que têm parentes próximos com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e Síndrome de Down poderão, mediante atendimento de critérios previamente estabelecidos, direito a desempenhar suas atividades por trabalho. A lei com o benefício foi publicada pelo prefeito Rogério Cruz (Republicanos) no Diário Oficial do Município (DOM) desta quinta-feira, 1.

A proposta inicial previa a concessão do direito do teletrabalho para servidores com parentes com TEA, mas emenda ao projeto de Policarpo apresentada pelo vereador Willian Veloso (PL) estendeu o benefício aos funcionários com parentes com Down. A lei sancionada assegura de imediato o benefício aos servidores do Legislativo e autoriza o prefeito a estender, mediante edição de decreto, o direito para os funcionários do Poder Executivo.

Na iniciativa privada, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não tem dispositivo que discorra sobre o tema, mas é possível garantir a redução de jornada via Justiça do Trabalho. Casos de trabalhadores pais ou responsáveis por crianças com TEA, dos setores público e privado, têm conseguido na Justiça o direito à redução de jornada de trabalho sem desconto salarial para poderem dedicar tempo necessário aos cuidados aos filhos ou dependentes. O entendimento do judiciário trabalhista tem se baseado na Lei 8.112/1990, que prevê horários especiais para servidores públicos federais, quando esses têm sob sua responsabilidade dependentes com deficiências.

Critérios – Para ter direito ao benefício, os servidores do executivo e legislativo da capital,  é necessário atender alguns critérios. A função exercida pelo servidor, efetivo ou comissionado, deve permitir o formato de teletrabalho. Também é obrigatória a apresentação de laudo médico e, no caso da Câmara, avaliação do Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho (Sesmt). Para os servidores da administração municipal, além do laudo médico, serão necessárias duas avaliações: da Junta Médica do Município de Goiânia e do setor competente de cada órgão.

Os servidores que já trabalharam em regime de teletrabalho no mesmo cargo e função, por pelo menos 90 dias, têm o direito garantido automaticamente, a partir da publicação da lei. “Nossa intenção foi apresentar uma alternativa viável e necessária para melhorar a qualidade de vida das pessoas com TEA ou Síndrome de Down”, diz Policarpo. “Com essa lei, os servidores poderão exercer suas atividades com a mesma qualidade e, ao mesmo tempo, acompanhar o desenvolvimento de seus filhos e dependentes com o cuidado que necessitam”, concluiu.