A Prefeitura de Goiânia publicou na edição do Diário Oficial do Município (DOM) desta quarta-feira, 31, seis editais da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura. O prazo para inscrições é de 5 a 20 de agosto, exclusivamente pela nova plataforma digital da Secretaria Municipal de Cultura, 1 DOC.
No total, são R$ 9.607.842,49 disponíveis para projetos culturais de trabalhadores da cultura, entidades, pessoas físicas e jurídicas que atuem na produção, difusão, promoção, preservação e na aquisição de bens, produtos ou serviços artísticos e culturais; inclusive, o patrimônio cultural material e imaterial.
Na plataforma 1 DOC, com acesso via link https://www.goiania.go.gov.br/secult/pnab/, os proponentes encontram os seis editais e também devem cadastrar o projeto conforme orientações, bem como anexar toda a documentação exigida no edital. Por lá também acompanham todas as publicações referentes ao processo de forma transparente e ágil.
Os editais foram divididos em: Edital de Fomento Cultural I, Criação, Montagem, Circulação e Transmissão de produções artísticas existentes, com valor de R$ 3.910.0000,0; Edital de Ações Formativas, Manifestações Culturais e Criações Funcionais, com o valor de R$485.313,39; Edital de Proteção e Preservação do Patrimônio Cultural Material e Imaterial, com valor de R$ 421.392,11; Edital de Obras, Reformas de Espaços Culturais, com valor de R$ 960.784,25; Edital de Subsídios para Manutenção de Espaços, Ambientes e Iniciativas Artístico-Culturais, com R$948.000,00; e Edital de Fomento a projetos Continuados de Pontos de Cultura da Cidade de Goiânia, com R$ 2401,960,50.
Lei Aldir Blanc – A Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB) foi instituída pela Lei nº 14.399, de 08 de julho de 2022, com o objetivo de fomentar a cultura em todos estados, municípios e no Distrito Federal. Com recursos previstos até 2027, a PNAB representa uma oportunidade de estruturar o sistema federativo de financiamento à cultura, mediante repasses da União aos demais entes federativos de forma contínua.
Diferente das ações da Lei Aldir Blanc 1 e da Lei Paulo Gustavo (LPG), que tinham caráter emergencial, os projetos e programas que integrarem a Política Nacional Aldir Blanc receberão investimentos regulares, fomento que será repassado a ações culturais por meio de editais para trabalhadoras da área cultural, bem como pela execução dos recursos de maneira direta.
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