Encerra nesta segunda-feira,5 o prazo para que partidos políticos e federações realizem as convenções partidárias. Nessas convenções, poderão deliberar sobre coligações e escolher seus candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador para as Eleições Municipais de 2024. Após essa definição, as agremiações terão até 15 de agosto para oficializar suas candidaturas na Justiça Eleitoral.
As convenções partidárias são reuniões de filiados a um partido político, destinadas a debater assuntos de interesse do grupo ou para a escolha de candidatos e formação de coligações, que são a união de dois ou mais partidos para disputarem eleições. A legislação que rege essa matéria é composta pela Lei nº 9.504/1997, conhecida como Lei das Eleições; pela Resolução TSE 3.609/2019; e pela Lei 13.165/2015, a Lei da Reforma Política.
Nas convenções, também é deliberada a formação de coligações (união de dois ou mais partidos) para a disputa da eleição majoritária (prefeita ou prefeito). Desde 2017, não é mais possível fazer coligação em eleições proporcionais (disputa para as vagas de vereadores e deputados estaduais e federais). Apenas partidos que já estejam unidos em federações poderão disputar essas vagas de forma conjunta.
Cada partido, federação ou coligação poderá registrar apenas uma pessoa aos cargos de prefeita ou prefeito e seus respectivos vices. Já na eleição para vereador, poderá lançar até 100% do número de lugares a preencher mais uma candidata ou candidato. O partido ou a federação também deve observar o percentual mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada gênero. Na eleição para as câmaras municipais, não será admitida a postulação de candidatura única, devendo ser apresentada ao menos uma opção feminina e uma masculina.
Qualquer pessoa pode disputar um cargo público eletivo, desde que atenda a exigências constitucionais, como nacionalidade brasileira, pleno exercício dos direitos políticos, alistamento e domicílio eleitoral na respectiva circunscrição há pelo menos seis meses antes do pleito, bem como ter filiação partidária pelo mesmo período.
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