O Ministério Público de Goiás (MPGO), por meio da 18ª Promotoria de Justiça da comarca, recomendou ao prefeito de Aparecida de Goiânia, Vilmar Mariano da Silva, a suspensão imediata do Edital nº 3/2024, devido à existência de evidências de irregularidades no documento. O edital se refere ao concurso público para preenchimento de 6.064 vagas em diversos cargos de nível fundamental, médio, técnico e superior para atuar na administração municipal. A suspensão da execução do concurso, conforme aponta a recomendação, deverá se estender até a conclusão da investigação do MPGO sobre as ilegalidades apontadas.
O concurso é organizado pelo Instituto de Acesso à Educação, Capacitação Profissional e Desenvolvimento Humano (Instituto Access), com o acompanhamento de uma Comissão Especial para Organização, Acompanhamento e Fiscalização do Concurso Público, instituída pela Portaria Intersecretarial nº 1/2024. O certame visa atender às diversas secretarias municipais e órgãos da administração direta e indireta, incluindo Administração, Assistência Social, Educação, Fazenda, Fisco, Meio Ambiente, Procon, Regulação e Saúde.
A recomendação foi expedida pela promotora de Justiça Suelena Carneiro Caetano Fernandes Jayme após o envio ao MP de uma denúncia anônima, que expôs irregularidades no edital do concurso. Em resposta, a promotoria iniciou investigação para apurar as alegações de ilegalidades.
Entre as irregularidades destacadas pela denúncia está a exigência de apenas um curso de graduação em qualquer área para o cargo de auditor fiscal geral, contrariando a Lei Complementar nº 212/2023, que requer qualificação específica em áreas como Postura, Defesa Ambiental, Defesa do Consumidor, Edificações, Loteamentos e Saúde Pública.
Outra irregularidade apontada é a falta de especificação de vagas para a Vigilância Sanitária no edital, ignorando a necessidade de profissionais com curso superior em áreas de saúde como Assistência Social, Ciências Biológicas, Ciências Biomédicas, Educação Física, Enfermagem, Farmácia, Fisioterapia, Fonoaudiologia, Medicina, Medicina Veterinária, Nutrição, Odontologia, Psicologia e Terapia Ocupacional, conforme estabelecido em lei.
Além disso, aponta a denúncia recebida pelo MP, os conhecimentos gerais e específicos listados no edital para o cargo de auditor fiscal municipal são considerados superficiais e não incluem legislação relevante ao Sistema Único de Saúde (SUS) e Vigilância Sanitária, comprometendo a avaliação da qualificação necessária para o ingresso na carreira, conforme exigido pela Lei Complementar nº 212/2023.
Conforme definido no documento, o prefeito Vilmar Mariano da Silva tem o prazo de 24 horas para adotar as medidas necessárias para a suspensão do concurso, que deverá ser interrompido até que a investigação seja concluída. A promotoria também requisitou a apresentação de manifestação do município sobre cada uma das ilegalidades apontadas na denúncia. Foi dado prazo de cinco dias para encaminhamento de uma resposta escrita ao Ministério Público, detalhando as providências tomadas e apresentando documentação comprobatória, conforme determina a Lei nº 7.347/85. (Texto: Laura Chaud/Estagiária de Pós-Graduação em Jornalismo da Assessoria de Comunicação Social do MPGO)
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