O Poder Executivo editou  medida provisória para incluir entre os rendimentos isentos do Imposto de Renda os prêmios em dinheiro pagos a atletas olímpicos ou paralímpicos. A MP, agora, deverá ser analisada em comissão mista do senado e, depois, segue para aprovação na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, até o início de dezembro, para se tornar lei.

A medida, com efeito imediato, é retroativa a 24 de julho deste ano, data que marcou o início dos Jogos Olímpicos de Paris 2024. Com a alteração da lei, passou a ser incluído na relação de rendimentos isentos “o prêmio em dinheiro pago pelo Comitê Olímpico Brasileiro (COB) ou pelo Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB) ao atleta em razão da conquista de medalha em Jogos Olímpicos ou Paralímpicos”.

A mudança segue a medida já existente para as medalhas, troféus e objetos comemorativos conquistados nas competições internacionais.

Premiação –  As medalhas olímpicas, por lei, já são isentas de Imposto de Renda. Os valores recebidos pelos atletas em dinheiro, até a edição da MP 1.251/2024, é que estavam sujeitos à tributação sobre a renda. Segundo informações fornecidas pelo Comitê Olímpico Brasileiro (COB), nos Jogos de Paris, em modalidades individuais, os medalhistas de ouro receberão uma premiação de R$ 350 mil, sendo R$ 210 mil para os medalhistas de prata e, para quem levar o bronze, o valor é de R$ 140 mil. Já para as modalidades em grupo, a equipe que conquistar o ouro receberá R$ 700 mil, a prata valerá R$ 420 mil e o bronze R$ 280 mil.

Quem também divulgou os valores da premiação para Paris 2024 foi o Comitê Paralímpico Brasileiro. Pelo CPB será paga a importância de R$ 250 mil por medalha de ouro, R$ 100 mil pela medalha de prata e R$ 50 mil pela medalha de bronze nas disputas individuais. Já nas modalidades coletivas, cada integrante do grupo receberá R$ 125 mil ao conquistar a medalha de ouro, R$ 50 mil por levar a prata e R$ 25 mil para cada bronze alcançado.