A decisão do deputado federal Professor Alcides (PL) de processar o pastor Romeu Ivo, da Igreja Esperança, por um suposto posicionamento político, reacendeu a memória de uma polêmica semelhante na eleição municipal de 2020: o PT de Anápolis, que tinha como candidato Antônio Gomide, processou o padre Genésio Lamounier Ramos por críticas feitas ao partido. A ação judicial gerou revolta na cidade e Gomide, que liderava as pesquisas com folga, naufragou e terminou a disputa em segundo lugar.
O PL de Professor Alcides segue um caminho idêntico ao PT de Gomide. Processou o pastor Romeu Ivo alegando que ele teria feito manifestação política e declarado apoio à candidatura de Leandro Vilela (MDB). O líder religioso é uma figura querida em Aparecida e, inclusive, apoiou publicamente a candidatura de Professor Alcides para deputado federal, em 2022. Agora Alcides o colocou na lista de desafetos e usou um episódio recente para buscar a via judicial.
Entenda o caso – No dia 2 de agosto, Romeu Ivo recebeu para uma reunião na sede da igreja, no Jardim Mont Serrat, em Aparecida de Goiânia, diversas autoridades e lideranças políticas do Estado de Goiás. Entre eles o governador Ronaldo Caiado (UB), o candidato a prefeito de Aparecida, Leandro Vilela (MDB), o candidato a prefeito de Goiânia, Sandro Mabel (UB), e os prefeitos de Senador Canedo e Abadia de Goiás.
Durante a reunião, pastor Romeu Ivo chamou os políticos presentes para receberem um livro no púlpito, sem que tivessem a palavra. O candidato do PL argumenta na ação que o evento teve caráter de culto e que o presidente da Igreja Esperança fez propaganda irregular em bem público.
Em Anápolis, a alegação era de que o padre Genésio Lamounier criticou o PT durante uma homilia na igreja Nossa Senhora D’Abadia, em Sousânia, distrito do município. O padre disse que durante dez anos votou só no PT, mas que foi curado. E criticou a postura de Gomide em eleições anteriores.
O PT acabou perdendo a ação. O ministro Sérgio Banhos, do TSE, decidiu que o religioso não cometeu crime eleitoral, pois não excedeu a crítica política, mantendo seu discurso dentro dos limites assegurados pela liberdade de expressão e pela jurisprudência do TSE.
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