Por Agência  Senado – Com 70 votos a favor e 2 contrários, o Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira, 14, o projeto de lei complementar que cria um novo programa federal para que estados e Distrito Federal possam renegociar dívidas com a União e pagar os débitos em até 30 anos e com juros menores. Agora a proposta (PLP 121/2024) segue para análise e votação da Câmara dos Deputados. As dívidas estaduais somam atualmente mais de R$ 765 bilhões — a maior parte, cerca de 90%, diz respeito a quatro estados: Goiás, Minas Gerais, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul.

Em contrapartida ao alívio nas contas, os estados terão que entregar à União alguns de seus bens e priorizar mais investimentos em áreas como educação, saneamento e segurança. Também será criado novo fundo federal para compensar os estados menos endividados.

Propag – De acordo com o texto aprovado pelos senadores, será criado o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag) para promover a revisão dos termos das dívidas dos estados e do Distrito Federal com a União.

A proposta autoriza desconto nos juros, dá prazo de 30 anos para pagamento (360 parcelas), abre a possibilidade de os estados transferirem ativos para a União como parte do pagamento e cria exigências de investimento em educação, formação profissional, saneamento, habitação, enfrentamento das mudanças climáticas, transporte e segurança pública como contrapartida.

As atuais dívidas bilionárias de estados com a União vêm de décadas de empréstimos e renegociações. Os estados mais endividados, que estão no Regime de Recuperação Fiscal (RRF) criado em 2017, também poderão renegociar dívidas junto a instituições financeiras públicas e privadas e a organismos internacionais multilaterais.

Prioridades –    Quem entrar no Propag terá que garantir que o dinheiro economizado será investido, de maneira prioritária, em educação profissional técnica de nível médio, em infraestrutura para universalização do ensino infantil e da educação em tempo integral, em ações de infraestrutura de saneamento, de habitação, de adaptação às mudanças climáticas, de transportes ou de segurança pública. Os recursos não poderão ser aplicados em despesas correntes ou para pagamento de pessoal. 

Entrada – Como entrada da renegociação, os estados poderão quitar de imediato parte das atuais dívidas transferindo para o poder da União bens móveis ou imóveis, participações societárias em empresas, créditos com o setor privado, créditos inscritos na Dívida Ativa da Fazenda Estadual, dentre outros ativos.

Parcelas – Serão 360 parcelas mensais calculadas de acordo com a Tabela Price e corrigidas mensalmente. O estado poderá fazer amortizações extraordinárias da dívida. Haverá redução dos valores das parcelas ao longo dos primeiros cinco anos.

Durante a vigência do contrato, será proibida a contratação de novas operações de crédito pelo estado para o pagamento das parcelas da dívida refinanciada, sob pena de desligamento do Propag.

Também poderá ser desligado do Propag o estado que atrase o pagamento das parcelas por três meses consecutivos, ou por seis meses não consecutivos no prazo de 36 meses.

 Taxa de juros – Será mantida a taxa de juros atualmente cobrada pela União, correspondente ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acrescido de 4% ao ano. Mas haverá descontos de acordo com o montante da dívida que será quitado na entrada e outras regras fiscais e financeiras específicas. Com isso, estados poderão alcançar taxas de juros de IPCA mais 0%, 1% ou 2%.

— O pagamento do principal com o IPCA mais 4% de juros, principalmente para os estados que estão no regime de recuperação fiscal, é uma conta em que ninguém consegue ver efetivamente o resultado desse pagamento, porque o valor principal e o juro vão para uma conta única do Tesouro da União Federal, e praticamente não se consegue constatar o retorno disso para esses próprios estados que contraíram essas dívidas com o aval da União — disse o relator.

Fundo – O Fundo de Equalização Federal receberá parte dos recursos economizados com o desconto de juros da renegociação para investimentos em todos os estados e no DF. Outra parte do dinheiro poderá ser integralmente aplicado em investimentos no próprio estado, ao invés de ser pago como juros da dívida à União. No mínimo, 60% deverão ser investidos na educação profissional e técnica.

Ou seja, parte dos recursos que seriam pagos como juros à União serão aplicados diretamente no próprio estado e outra parte será revertida ao Fundo de Equalização para investimentos em todos os estados da Federação.

 

O texto aprovado prevê exigências de equilíbrio fiscal aos entes que aderirem ao Propag. Eles terão 12 meses para instituir regras que limitem o crescimento de suas despesas primárias.