O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) reconheceu oficialmente a Região Metropolitana do Entorno do Distrito Federal (RME), segundo a  última atualização dos Recortes Metropolitanos e Aglomerações Urbanas, divulgada na terça-feira, 20. A nova região é composta por 11 municípios goianos e foi formalmente incluída entre as regiões metropolitanas do país.

A Secretaria do Entorno do Distrito Federal (SEDF), do Governo de Goiás, celebra o reconhecimento oficial que  na atualização de 2023 dos Recortes Metropolitanos e Aglomerações Urbanas.

“O Entorno do Distrito Federal sempre foi uma das prioridades de nossa gestão e, agora, com esta medida, poderemos agir ainda mais para melhorar a qualidade de vida de todos que vivem na região”, destacou o governador Ronaldo Caiado à época da sanção da Lei Complementar nº 181/2023, que criou a Região Metropolitana do Entorno. “Somos únicos no Brasil por manter uma relação tão estreita com o Distrito Federal. Isso nos coloca em uma posição singular, com um foco claro no desenvolvimento regional que beneficia diretamente nossa população”.

A RME é a única nova região metropolitana criada no Brasil este ano, elevando para 77 o número total de regiões metropolitanas reconhecidas pelo IBGE. Em consonância com essa criação, o Governo de Goiás estabeleceu uma Secretaria específica para coordenar a interação entre os municípios da RME e as esferas federativas, como a União e o Distrito Federal, que influenciam diretamente as políticas públicas locais.

A titular da pasta, Caroline Fleury, destacou a importância da medida para a gestão de políticas públicas. “Os municípios na divisa com o DF enfrentam desafios semelhantes em áreas como mobilidade, saúde e segurança pública, todos interligados ao dinamismo de Brasília. O estudo aprofundado dessa região pelo IBGE representa um avanço significativo para um território que, até recentemente, era visto como ‘nem Goiás, nem Brasília’”, ressaltou.

Legislação – As Regiões Metropolitanas e Aglomerações Urbanas são delimitadas por Lei Complementar Estadual, conforme a Constituição Federal de 1988, com o objetivo de integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum. A criação ou extinção dessas regiões é competência dos Estados, conforme o parágrafo 3º do Artigo 25 da Constituição Federal. Atualmente, das 27 Unidades da Federação – Estados e Distrito Federal – apenas quatro não possuem Regiões Metropolitanas.