Foram realizadas nesta quinta-feira (22), reuniões de zonas eleitorais do estado com partidos, federações, coligações e as emissoras de rádio e de televisão, para definir os critérios da veiculação da propaganda eleitoral gratuita nos meios de comunicação dos municípios goianos. As normas que regem o horário eleitoral gratuito, os critérios para o sorteio da ordem de veiculação da propaganda eleitoral no rádio e na TV.

De acordo com o Calendário Eleitoral definido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o Horário Eleitoral Gratuito inicia no próximo dia 30 de agosto e segue até 3 de outubro. Para o 2º Turno (se houver), a propaganda será exibida de 11 a 25 de outubro.

No Horário Eleitoral Gratuito  deve ser veiculada por todas as emissoras de rádio regulamentadas pela Anatel, inclusive as comunitárias, e por todas as emissoras de televisão que operam com sinal aberto. Também foi realizado o sorteio  das emissoras geradoras para o 1º e o 2º Turno, além da elaboração do chamado Plano de Mídia, por meio do Sistema de Horário Eleitoral (SHE), que será encaminhado via e-mail aos partidos e emissoras.

Em caso de descumprimento dessas regras, o Ministério Público pode entrar com ação na Justiça por propaganda irregular, pedindo a retirada do conteúdo do ar, bem como aplicação de multa. Se ficar comprovado que a conduta irregular também caracterizou abuso de poder econômico e interferiu no resultado da eleição, o MP Eleitoral pode pedir, ainda, a cassação do candidato ou a declaração de inelegibilidade, entre outras sanções.