O Ministério Público de Goiás (MPGO) propôs ação civil pública (ACP) contra a Brainfarma Indústria Química e Farmacêutica S.A. devido à fabricação de medicamentos com alterações de odor e sabor que os tornaram impróprios para o consumo. A ação é resultado de um trabalho conjunto da 12ª Promotoria de Justiça de Goiânia, que tem como titular a promotora de Justiça Sandra Mara Garbelini, e da 5ª Promotoria de Justiça de Anápolis, pela qual responde o promotor Paulo Henrique Martorini. Os medicamentos, identificados como Gastrol e Gastrol TC, foram produzidos em 2023 na fábrica da empresa em Anápolis e, posteriormente, com a identificação das alterações, recolhidos das farmácias.

O MPGO busca, com a ação, uma decisão judicial condenando a Brainfarma ao pagamento de indenizações por danos materiais e morais aos consumidores, além de uma reparação pelos danos morais coletivos, considerando que os medicamentos fabricados não atendiam às normas de segurança estabelecidas pelos órgãos reguladores, colocando em risco a saúde dos consumidores. A ação foi ajuizada em Goiânia, com base no artigo 93, inciso II, do Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal n.º 8.078/90), devido à abrangência nacional dos danos causados.

Conforme relatado na ACP, em 18 de setembro de 2023, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) encaminhou uma denúncia ao Ministério Público de Goiás relatando que consumidores, ao adquirirem os medicamentos Gastrol e Gastrol TC, notaram alterações no odor e sabor, com alguns relatando mal-estar após o uso. Devido à localização da sede da empresa, em Anápolis, o caso foi transferido para o MPGO, que tomou medidas cíveis em relação à distribuição dos lotes afetados.

 unidades adulteradas  – Em 6 de fevereiro de 2024, foi instaurado inquérito civil público para apurar a responsabilidade da empresa pela colocação de medicamentos contaminados no mercado. Os medicamentos Gastrol e Gastrol TC são indicados para o tratamento de problemas gástricos, vendidos sem necessidade de prescrição médica.

A investigação revelou que 91.026 unidades dos lotes contaminados foram distribuídas em todo o território nacional, inclusive em grandes redes de farmácias. Apesar de a empresa ter realizado um recall voluntário em janeiro de 2023, a quantidade recolhida foi mínima, somando apenas cerca de 8.040 unidades.

Conforme detalhado pelo MP, as falhas na fabricação dos medicamentos resultaram em uma possível contaminação microbiológica do princípio ativo hidróxido de alumínio, devido ao contato inadequado entre as embalagens primária e secundária. Embora o problema detectado não implique risco de morte, o desvio de qualidade representa um risco significativo à saúde dos consumidores, sustenta a ação.

O MP relata ainda que a empresa já havia enfrentado problemas anteriores, como a suspensão de nove lotes do medicamento Gastrol TC em 2022 e, mais recentemente, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou, em 21 de março de 2024, a suspensão de quatro lotes do suplemento alimentar de Bacillus Claussi da marca Neogermina, também produzido pela Brainfarma, devido à presença de partículas estranhas no produto.

Durante o inquérito, houve tentativas de solução extrajudicial da questão com a empresa, frustradas em maio deste ano, quando a Brainfarma declarou não ter interesse em firmar acordo com o Ministério Público.

Diante dos fatos, o MPGO propôs a ação civil pública para responsabilizar a Brainfarma pela fabricação e distribuição de medicamentos impróprios para consumo, visando à proteção dos direitos dos consumidores e a segurança da coletividade. Os pedidos à Justiça incluem a condenação da empresa na obrigação de pagar consistente em reparação dos danos materiais e morais causados aos consumidores, em caráter genérico, e também no pagamento de reparação do dano moral coletivo causado pelas práticas abusivas, no valor não inferior a R$ 2 milhões, a ser revertida para o Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor.