Em mais uma derrota para o candidato a prefeito de Aparecida de Goiânia Professor Alcides (PL), a 1ª Turma Julgadora da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), à unanimidade de votos, negou na última segunda-feira (2/9) o Agravo de Instrumento proposto pelo liberal contra decisão de primeira instância e manteve o bloqueio de ativos financeiros e outros bens de propriedade de Alcides para saldar dívida com o Banco do Brasil, no valor de R$ 3,8 milhões, atualizado até fevereiro. O candidato alegou cerceamento de defesa e excesso de execução, sem sucesso, no entanto.
No voto seguido pelos demais integrantes da turma, o relator desembargador Guilherme Gutemberg Isac Pinto narra que, em 2004, Professor Alcides ingressou com “ação cautelar incidental”, a fim de evitar que Banco do Brasil tomasse posse do imóvel onde funciona o Centro Universitário Alfredo Nasser (Unifan), localizado na Avenida Bela Vista, Jardim das Esmeraldas, arrematado pelo banco em função de hipoteca não saldada.
Na época, o pedido de Alcides foi julgado improcedente, oportunidade em que ficou decidido que Alcides Ribeiro pagaria aluguel ao Banco do Brasil durante o período de suspensão do cumprimento da posse do imóvel. Em 7 de junho de 2006, o banco requereu o pagamento dos aluguéis, fixados no valor de R$ 5 mil mensais, devidos a partir de abril de 2004, que somavam até então, R$ 316,6 mil.
De acordo com o voto do relator, não há que se falar em cerceamento do direito de defesa de Professor Alcides. Isso porque, a impugnação aos cálculos foi devidamente realizada em momento oportuno. Dessa forma, a justiça negou qualquer tentativa de não se submeter aos cálculos homologados em juízo.
O recurso de Alcides Ribeiro visava ver reformada a decisão da juíza Christiane Gomes Falcão Wayne, da 4ª Vara Cível de Aparecida de Goiânia, que deferiu tentativa de bloqueio, visando o pagamento da dívida, como já dito, no valor de R$ 3,8 milhões.
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