O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) autorizou a substituição de professores afastados por motivos legais em um acórdão publicado nesta segunda-feira (16/9). A decisão da desembargadora Eleitoral Ana Claudia Veloso destaca tratar-se de “excepcionalíssima autorização” e é restrita “a seleção dos já classificados no processo seletivo simplificado 001/24″ por ordem da seleção. Na decisão unânime, o colegiado aponta que a Educação é um serviço essencial e permite a Prefeitura de Goiânia contratar professores temporários para suprir as necessidades da rede municipal de ensino.
Entre os argumentos apresentados no Tribunal, está o fato de que a rede municipal de ensino possui 18 mil servidores e que os afastamentos contemplam benefícios legais das categorias previstas na legislação. Uma vez que o servidor irá retornar ao cargo após a licença, não é possível convocar aprovados em concursos para suprir a demanda durante o período de ausência dos titulares.
Ao TRE, a Secretaria Municipal de Educação (SME) esclareceu também que o processo seletivo simplificado para a contratação de novos profissionais foi realizado antes do período de vedação eleitoral, conforme o planejamento dos anos anteriores, a fim de garantir a continuidade das atividades na Rede Municipal de Educação (RME).
“A questão do direito à educação versus a proibição de contratação de profissionais não concursados em período eleitoral envolve uma colisão entre dois primados jurídicos relevantes. De um lado, o direito fundamental à educação de qualidade para todos. De outro, a legislação eleitoral que estabelece restrições à contratação de servidores públicos em períodos eleitorais para evitar o uso da máquina pública em prol de interesses políticos”, pondera a relatora Ana Cláudia Veloso Magalhães.
No entanto, segundo a relatora, que teve o voto seguido pelos demais membros do colegiado, atualmente a escola não é mais só o local em que se busca a educação formal e, sim, o espaço em que os estudantes têm direito à alimentação saudável e de qualidade durante o período letivo e ao desenvolvimento psicológico e social. “Corolário lógico, considero a educação, nos tempos atuais, um serviço essencial, para fins de abarcar a excepcionalidade do artigo 73, inciso V, alínea ‘d”, da Lei nº 9.504/97”, afirmou a desembargadora.
Regras – O acórdão estipulou regras para a contratação de professores temporários durante o período eleitoral: 1) Respeitar a ordem de classificação do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2024; 2) contratar apenas o número de profissionais equivalentes aos que estão afastados; 3) Evitar qualquer tipo de publicidade institucional da seleção, exceto o estritamente necessário; 4) Não se utilize a autorização para fins eleitorais.
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