Neste domingo (6), os eleitores e eleitoras de Goiás irão às urnas para escolher seus novos representantes que ocuparão a Prefeitura e a Câmara Municipal dos 246 municípios do estado.
O horário de votação é das 8 às 17h e o eleitores devem levar um documento oficial com foto, tal como: e-Título; carteira de identidade; identidade social; passaporte ou outro de valor legal equivalente – inclusive carteira de categoria profissional reconhecida por lei –; certificado de reservista; carteira de trabalho; e Carteira Nacional de Habilitação.
Um total de 5.126.610 eleitores são esperados nas 16.011 seções eleitorais do estado. A apuração dos votos será feita logo após o término da votação. Os eleitos cumprirão mandato até dezembro de 2028.
Em Goiânia, 1.030.285 pessoas devem comparecer no primeiro turno das eleições. Ao todo, a cidade aporta 3.040 seções eleitorais.
Na disputa para o cargo de prefeito, a capital terá sete candidatos concorrendo, são eles:
- Fred Rodrigues, 22 (PL)
- Vanderlan Cardoso, 55 (PSD)
- Matheus Ribeiro, 45 (PSDB)
- Adriana Accorsi, 13 (PT)
- Rogério, 77 (Solidariedade)
- Mabel, 44 (União)
- Professor Pantaleão, 80 (UP)
Na corrida por uma vaga na Câmara Municipal goianiense, 690 candidatos estão disputando as 37 cadeiras disponíveis. Dentre as candidaturas, 438 são masculinas e 252, femininas.
Os cidadãos e cidadãs que estiverem fora de seu domicílio eleitoral e que não puderam votar no primeiro turno terão que justificar sua ausência à urna. Para isso, há duas possibilidades de apresentar a justificativa: pela internet ou de forma presencial.
Em qualquer um dos meios, a justificativa pode ser feita no dia da votação ou após a eleição, sendo obrigatória para eleitores com mais de 18 e com menos de 70 anos.
Se a justificativa for feita no dia da eleição, é possível utilizar o aplicativo e-Título (versão digital do título de eleitor), disponível nas plataformas App Store e Google Play. Após acessar o app, basta clicar no menu “Mais opções” e selecionar o item “Justificativa de ausência”.
Mas atenção: somente poderá justificar dessa forma a eleitora ou o eleitor que estiver fora do seu município de votação e que tiver baixado o e-Título até a véspera do pleito, ou seja, até o dia 5 de outubro. Isso porque o app dispõe de geolocalização, apenas permitindo a justificativa se a pessoa estiver, de fato, fora do seu domicílio eleitoral. Além disso, essa modalidade está disponível somente para os títulos em situação regular ou suspensa.
Não sendo possível justificar a ausência pelo e-Título, a eleitora ou o eleitor deverá preencher o formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), disponível gratuitamente nos portais de internet do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e dos tribunais regionais eleitorais (TREs) de cada estado ou na seção eleitoral mais próxima.
Quem não compareceu à votação e não pôde justificar a ausência no dia do pleito deve apresentar a justificativa até 60 dias após cada turno das eleições pelo e-Título ou pelo Sistema Justifica, que pode ser acessado nos portais do TSE e dos TREs.
Juntamente com a solicitação, é necessário anexar, obrigatoriamente, documentos que comprovem a impossibilidade do exercício do voto, tais como bilhete de passagem, cartão de embarque, atestado médico e outros.
Caso não tenha acesso a essas ferramentas de justificativa on-line, a pessoa poderá comparecer a qualquer cartório eleitoral ou à Central de Atendimento ao Eleitor de seu estado para apresentar o requerimento de forma presencial, com os mesmos documentos acima mencionados.
Para quem estiver no exterior no dia da eleição, o prazo para justificar a ausência à urna é de 30 dias, a contar da data de retorno ao Brasil.
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