A Prefeitura regulamentou lei aprovada pela Câmara Municipal de Goiânia (CMG) em 2019, que reserva 5% das vagas de trabalho em todas as obras e serviços contratados pelo município a pessoas em situação de rua. De autoria do presidente da Câmara, vereador Romário Policarpo (PRD), o projeto havia sido anteriormente vetado pelo então prefeito Iris Rezende e também foi alvo de uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) por parte do Executivo.
Com a entrada em vigor da nova lei, Goiânia é a primeira cidade do país a criar uma legislação específica para oferecer emprego a moradores de rua. “Essa lei, pela primeira vez na história dessa cidade, dá dignidade para que aquelas pessoas que estão em situação de rua possam sair das ruas. Ao contrário do que muitos acham, e eu tenho propriedade para falar sobre isso, essas pessoas, a grande maioria delas, deseja, sim, sair das ruas, e o que necessitam é de apenas uma oportunidade”, comentou Policarpo, que já viveu nas ruas, na sessão desta terça-feira (3).
De acordo com a nova regra, todos os novos contratos firmados pelo município a partir de agora deverão conter a reserva de vagas em atividades não especializadas para pessoas atendidas pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Social (Sedhs) que não possuam moradia fixa. As empresas não serão penalizadas caso não existam interessados nos postos de trabalho. O Conselho Municipal de Assistência Social de Goiânia (CMAS) deverá, em conjunto com o Movimento Nacional da População de Rua e outros fóruns de discussão do tema, acompanhar e monitorar a execução das ações previstas no decreto. O recebimento das informações sobre as vagas de emprego disponibilizadas será feito por meio de endereço eletrônico ou telefone institucional, a ser divulgado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Social (Sedhs).
A nova legislação também exige que a pessoa em situação de rua que manifestar interesse em uma vaga de emprego e for reprovada no exame admissional, em sendo o caso, deverá ser encaminhada ao sistema de saúde para acompanhamento e tratamento das causas que impediram sua aprovação.
O decreto que regulamentou a lei estabelece que, assim que o contrato da obra ou da prestação de serviços for assinado, as empresas deverão informar a Sedhs sobre a quantidade e o perfil das vagas disponíveis. A fiscalização sobre o cumprimento da norma fica sob a responsabilidade da comissão de acompanhamento do contrato do órgão responsável pela obra.
“Talvez pela invisibilidade, pelo fato de não votarem, de não ter alguém que seja a sua voz, durante muito tempo essas pessoas foram esquecidas, mas esta Casa, assim como já inovou muitas vezes, fez a primeira lei do país que trata os moradores de rua como pessoas iguais”, concluiu Policarpo.
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