Apesar de não ter uma especificidade no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), fumar ao volante é infração de trânsito de natureza média, prevista pelo Art. 252 com multa de R$ 130,16 e perda de quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação do Condutor (CNH). O alerta é da Secretaria Municipal de Mobilidade.

A atitude distrai o motorista e pode provocar acidentes, já que o condutor precisa usar uma das mãos, o que pode comprometer a segurança. Outro problema que pode levar riscos aos usuários da via pública é que ao acender o cigarro o motorista desvia os olhos do trânsito para enxergar a posição correta do filtro.

Fumar no trânsito é uma conduta perigosa e prejudicial à saúde pois o cigarro pode distrair o motorista e provocar acidentes. A fumaça do cigarro pode embaçar o para-brisa e outras janelas, dificultando a visão. A nicotina pode retardar as reações e prejudicar a tomada de decisões. O tabagismo está relacionado a vários tipos de câncer, inclusive com cerca de 90% das mortes por câncer de pulmão.

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) não proíbe fumar dentro de um carro, mas o artigo 252 do CTB determina que o motorista deve manter as duas mãos ao volante. Segurar um cigarro ou manter o braço para fora do carro com o cigarro aceso é uma infração.

A multa por fumar enquanto dirige pode variar de R$130,16 a R$390,48, dependendo do número de infrações cometidas simultaneamente. Além da multa, o motorista pode perder pontos na CNH.

Além dos exemplos citados, o cigarro também pode cair no interior do veículo, e o motorista na tentativa de apagá-lo pode causar um acidente. Outro perigo é que o condutor pode, pelo fato de estar fumando, não ter uma reação adequada diante de uma situação imprevista no trânsito.

De acordo com o CTB, o condutor pode utilizar apenas uma das mãos, exceto quando deva fazer sinais regulamentares de braço, mudar a marcha do veículo ou acionar equipamentos e acessórios do veículo. Portanto, comer ou segurar qualquer objeto também se enquadra do Art. 252 do CTB.