O Ministério Público de Goiás (MPGO) impetrou mandado de segurança para garantir que cerca de 413 servidoras e servidores nomeados pelo município de Morrinhos, parte deles já empossados, sejam mantidos em seus respectivos cargos. No mandado, o promotor de Justiça Guilherme Vicente de Oliveira busca na Justiça que seja reconhecida a ilegalidade do Acórdão nº 7.620/2024, do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCM-GO).
No caso em questão, o TCM, fundamentado em suas atribuições de verificar a legalidade e a regularidade das contas públicas, entendeu pela existência de ilegalidades nas nomeações, em razão de suposto aumento de despesa com pessoal nos últimos 180 dias do mandato da gestão municipal, o que contraria o artigo 21, parágrafo único da Lei de Responsabilidade Fiscal. Contudo, aponta o promotor, a Corte de Contas utilizou parecer contábil de contador particular, que não possui nenhum vínculo com o tribunal ou com o município de Morrinhos, que afirmou, sem dados oficiais, que as nomeações e o percentual relativo às despesas com pessoal teriam alcançado 54,30%.
Pela decisão colegiada, o TCM, por maioria (3×2) de votos, concedeu medida cautelar e determinou a suspensão imediata de todos os efeitos dos atos de nomeação e convocação realizados após 6 de julho de 2024, do concurso público do município de Morrinhos regido pelo Edital nº 1/2023.
Ocorre que, segundo sustenta o promotor, a medida cautelar incorre em violação de direitos difusos (risco de colapso na prestação de serviços públicos essenciais) e direitos individuais homogêneos (permanência dos empossados no serviço público). Isso porque a medida, se mantida, atingirá cerca de 413 servidores nomeados, dos quais cerca de 230 foram efetivamente empossados e se encontram em exercício desde outubro e novembro de 2024 (Decreto n.º 1.017/2024), servidores estes que substituíram 258 comissionados.
De acordo com Guilherme Vicente, esses servidores atuam em serviços essenciais para o pleno funcionamento dos serviços de saúde e educação. São profissionais que realizam atividades fundamentais para a conservação de locais de atendimento, notadamente o Hospital Municipal de Morrinhos, as Unidades Básicas de Saúde, os colégios, creches, e os Centros de Referência Especializada em Assistência Social (Creas), entre outros. “Considerando o déficit de servidores no município, a recomposição de cargos e a exoneração de servidores comissionados, notória a ameaça e a violação sistemática de direitos e garantias fundamentais da população de Morrinhos”, afirmou o promotor.
Além disso, a Lei Geral das Eleições (Lei nº 9.504/97) ressalva das proibições a nomeação dos aprovados em concurso públicos homologados até o início do pleito eleitoral. Portanto, como a homologação do concurso ocorreu em 6 de novembro de 2023, não há ilegalidade eleitoral nas convocações realizadas, sustenta o promotor. Por outro lado, sob o prisma da legislação financeira, a Lei de Responsabilidade Fiscal estabeleceu o fim do mandato e não a data das eleições para o marco final na contagem da previsão normativa de nulidade do ato que resulte no aumento de despesa nos últimos 180 dias de mandato, reforça o mandado de segurança.
Por fim, é ponderado que o concurso público foi realizado para atender à recomendação do próprio TCM-GO, em razão da massiva quantidade de servidores comissionados e credenciados no município. (Texto: Cristina Rosa/Assessoria de Comunicação Social do MPGO)
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