Uma resolução do Conselho Superior do Ministério Público Federal, cria o Gaeco Nacional (Grupo Nacional Grupo Nacional de Apoio ao Enfrentamento ao Crime Organizado), com o objetivo de unificar as ações das procuradorias no combate a facções e grupos criminosos com amplitude territorial nacional.

A tentativa se espelha na experiência do Gaeco que já atua na coordenação de forças-tarefas que envolvem polícias estaduais e forças federais. A resolução que cria o Gaeco do Ministério Público se alinha a proposta, ainda em debate, de regulamentação jurídica e entrada em operação do Sistema Único de Segurança Pública, defendida pelo Ministério da Justiça.

A nova estrutura tem como objetivo fortalecer a atuação do MPF no combate à criminalidade organizada de âmbito nacional e interestadual, prestando suporte especializado aos procuradores naturais na condução de investigações e na persecução penal.  O novo grupo especializado do MPF busca ampliar a eficiência das ações institucionais contra organizações criminosas, de modo a garantir uma abordagem mais estruturada e integrada na repressão a crimes de grande complexidade e repercussão.

O Gaeco Nacional terá sede em Brasília (DF) e contará com 15 ofícios especiais, cujos titulares serão selecionados por meio de edital de chamamento e nomeados pelo procurador-geral da República (PGR), após aprovação do Conselho Superior do MPF. O mandato será de dois anos, com possibilidade de uma renovação por igual período. Membros em estágio probatório ou com pendências disciplinares não poderão concorrer.

A coordenação da estrutura será exercida por um subprocurador-geral da República, escolhido pelo PGR e aprovado pelo CSMPF. O mandato será de um ano, podendo ser renovado por até três vezes.

Entre os principais crimes em que o Gaeco Nacional poderá atuar estão:

  • Crimes praticados contra o Estado Democrático de Direito.
  • Terrorismo e violações graves aos direitos humanos.
  • Crimes contra a Administração Pública, cometidos por organizações criminosas com repercussão nacional.
  • Infrações penais relacionadas a facções criminosas e milícias.
  • Crimes ambientais, como garimpo ilegal em terras indígenas.
  • Atuação criminosa com impactos interestaduais e internacionais.

A resolução permite a integração entre os Gaecos locais já existentes e a formação de Gaecos regionais. Dessa forma, unidades do MPF em estados vizinhos ou de uma mesma região poderão atuar de forma conjunta, otimizando recursos e ampliando o alcance das investigações.