O Plenário da Assembleia Legislativa de Goiás aprovou o decreto legislativo de autoria da Prefeitura de Goiânia que declarou estado de calamidade pública na Secretaria Municipal da Fazenda. O texto obteve parecer favorável do Tribunal de Contas dos Municípios. A gravidade da situação financeira e da crise na saúde levou o prefeito Sandro Mabel a decretar calamidade pública nas duas áreas. Ao todo, foram assinados 12 decretos já no dia 2 de janeiro, com a finalidade de contenção de despesas e enfrentamento da situação.

No TCM, foi acolhido integralmente o parecer do Ministério Público de Contas, que concluiu pela ausência de óbices para o reconhecimento da calamidade na Sefaz. “É como se, em 2025, a administração municipal tivesse um mês a menos para atuar, pois, para arcar com a dívida flutuante – que, repita-se, é uma dívida de curto prazo – ela teria que abdicar de um mês de receita. Ou seja, a prefeitura teria que ficar absolutamente ‘fechada’ durante um mês, sem arcar com nenhum gasto, para, só então, voltar a agir, o que, obviamente, não é possível”, apontou o MP de Contas no parecer.

O TCM, no entanto, argumentou que a aprovação deveria ser feita sobre 11 condicionantes para “evitar abusos administrativos” que não foram acatadas pelos deputados, exceto a condicionante que  fixou um prazo máximo para a vigência do estado de calamidade, definido para 120 dias.

O procurador-geral do Município de Goiânia, Wandir Allan de Oliveira, explica que os decretos de calamidade pública estão em vigor desde sua publicação, mas, por se tratar de atos administrativos complexos, ficam plenamente prontos logo que são praticados. “A eficácia plena fica condicionada à manifestação de outro órgão, no caso, a Assembleia Legislativa”, esclarece o procurador-geral. “O efeito prático é que essa aprovação torna os decretos exigíveis para outras esferas de poder”, acrescenta Wandir. Isso quer dizer que o município de Goiânia poderá agora buscar recursos federais, já que a União dispõe de verbas específicas para essas situações.

Calamidade  – O estado de calamidade pública é o reconhecimento legal de uma situação excepcional e danosa – dentro de determinado tempo e espaço, mas que, por sua própria natureza, permite a adoção de medidas graves, mas coerentes e necessárias ao seu combate. O procurador-geral do Município esclarece que, legalmente, abre-se a possibilidade de eventuais situações de não cumprimento da legislação sobre responsabilidade fiscal enquanto a calamidade persistir. “Essa aprovação confirma o quadro para o qual o prefeito alertou desde a transição, o que levou a medidas de austeridade e contenção de gastos”, conclui Wandir.