Senadores e deputados aprovaram nesta quinta-feira (13), durante sessão conjunta do Congresso Nacional, o projeto que modifica e estabelece novas regras para a apresentação e indicação de emendas parlamentares. As mudanças visam modernizar o processo, aumentar a transparência e garantir o uso eficiente dos recursos públicos. O projeto, no entanto, protege a autoria das emendas. As emendas parlamentares ao Orçamento podem ser individuais e de bancadas estaduais, que são impositivas; e de comissões permanentes da Câmara e do Senado.
O texto responde a questionamentos feitos pelo ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), e busca resolver o imbróglio entre os Três Poderes para destravar a aprovação do Orçamento de 2025, cuja votação passou a depender da solução em torno das emendas parlamentares. Até então, os repasses de boa parte dos recursos das emendas estavam suspensos por decisão de Dino, que entendeu não haver respeito aos critérios de transparência na execução das emendas.
Mudanças – Uma das principais alterações propostas é a obrigatoriedade de que as atas de apresentação e indicação de emendas sejam elaboradas no sistema eletrônico, sempre que possível. Essa medida busca digitalizar o processo legislativo para facilitar o controle, a rastreabilidade e o acesso às informações. O projeto reforça, ainda, a necessidade de que as emendas sigam as disposições que impõe restrições para evitar a alocação descontrolada de recursos. Além disso, nenhuma emenda poderá ser aprovada em valor superior ao solicitado originalmente, exceto em casos de remanejamento entre emendas do mesmo parlamentar.
Critérios – As emendas deverão ser apresentadas com a ata da reunião que deliberou a inclusão, bem como seguir um modelo padronizado. Elas também deverão ter caráter institucional e atender a interesses nacionais ou regionais, com o respeito à definição de ações estruturantes da
Lei Complementar 210, de 2024. Fica proibida a destinação de recursos a entidades privadas, exceto quando incluídas em programações previamente estabelecidas no projeto. A justificativa de cada emenda deverá conter elementos que permitam avaliar os benefícios sociais e econômicos da política pública proposta.
Limites – Para evitar a fragmentação excessiva do Orçamento, cada comissão poderá apresentar até seis emendas de apropriação e duas de remanejamento. As sugestões de emendas deverão ser encaminhadas exclusivamente pelo sistema eletrônico. Um relator será designado para cada conjunto de emendas a fim de garantir um acompanhamento eficiente da tramitação.
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