A Saneamento de Goiás S.A.(Saneago) foi condenada pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) por cobrança indevida de tarifa de água por consumo estimado na obra de uma construtora em Anápolis, que fica a 55 quilômetros de Goiânia. A empresa relata que houve um aumento abusivo no valor da fatura de água e esgoto do terreno onde estava iniciando uma construção, ficou cerca de sete meses tentando resolver o problema com a companhia de abastecimento da cidade mas, como não obteve retorno, entrou com ação judicial.

 

‘‘A Saneago decidiu realizar a cobrança da tarifa de água por consumo estimado e não pelo consumo efetivamente medido, mesmo tendo hidrômetro instalado e com leitura do que havia sido efetivamente gasto, ensejando, consequentemente, na cobrança da tarifa de esgoto, pelo consumo estimado, e não pelo efetivamente medido’’, explica o advogado que atuou na causa em favor da empresa, João Victor Duarte Salgado.

 

Na ação, o advogado demonstrou que, em razão da mudança da forma de cobrança, em setembro de 2014 a tarifa referente à “água industrial, saltou da média de R$ 200, para R$ 800, sem nenhuma alteração aparente, fazendo com que as faturas, que giravam em torno de R$ 300, para valores superiores a R$ 900’’. Dessa data, até maio de 2015 a empresa tentou respostas e negociações junto à Saneago, mas não teve sucesso. Em 2016, teve o hidrômetro da obra furtado e, mesmo assim, as cobranças continuaram, mesmo sem medidor. Em 2017 a construtora partiu para as medidas judiciais, visto que o acumulado das cobranças já estava em R$ 75.738,76.

 

No final do ano passado saiu a decisão judicial. “O processo foi julgado em dezembro de 2024, tendo o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás concluído que é vedada sua cobrança por estimativa de consumo, devendo, nos casos de ausência de hidrômetro, haver o faturamento pela tarifa mínima’’, destaca João Victor Duarte Salgado. Dessa forma, serão refeitos cálculos do período em questão para que a empresa pague somente o devido de seu consumo.

O advogado empresarial que ganhou a causa salienta que a decisão da justiça goiana abre precedentes para casos parecidos como este que aconteceu em Anápolis. “A decisão é de suma importância por que, mais uma vez, delimita a forma de cobrança dos serviços de água e saneamento básico no estado de Goiás’’, afirma o especialista sobre a questão.