Entrará em vigor, no dia 17 de abril, a lei que determina mudanças na comercialização de produtos ópticos no varejo, visando à proteção da saúde pública e ao combate à informalidade. A nova legislação determina que a comercialização de produtos ópticos no varejo só podem ocorrer em estabelecimentos devidamente licenciados, mediante alvará sanitário renovado anualmente.
O deputado Bruno Peixoto (UB), autor do projeto, defende que óculos de grau e outros produtos ópticos, quando mal produzidos ou comercializados, podem prejudicar a visão, tornando necessária a adoção de medidas rigorosas para garantir a qualidade e segurança desses itens.
“Agora, há critérios fixos, como a obrigatoriedade do alvará de funcionamento, da licença da Vigilância Sanitária e da presença de um optometrista credenciado como responsável técnico”, detalha o advogado João Victor Salgado para quem os critérios estabelecidos evitarão a comercialização ilegal destes produtos, garantindo segurança, qualidade e confiança aos consumidores goianos. “Óculos e demais produtos ópticos fazem parte do setor de saúde. Sem regulamentação adequada, há o risco de consumidores adquirirem produtos de baixa qualidade, o que pode comprometer a visão e, em casos extremos, levar à cegueira”, alerta.
Além disso, a lei combate a concorrência desleal entre empresas regulares e vendedores informais. João Victor ressalta que empreendimentos licenciados enfrentam custos com alvarás, taxas e infraestrutura, enquanto vendedores irregulares não têm essas despesas e podem praticar preços muito abaixo do mercado. “Quem está irregular consegue vender por um preço muito menor, gerando uma concorrência desleal. Já quem está regular tem custos para garantir um produto de qualidade ao consumidor”, destaca o advogado.
A lei estadual segue o mesmo modelo de regulamentação já adotado em outras unidades da federação, fortalecendo a segurança jurídica para empresários do setor e garantindo mais proteção aos consumidores.
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