Na quinta-feira, 17 de abril, as repartições públicas da administração pública direta e indireta dos poderes executivos Estado e da capital, terão ponto facultativo. Os decretos já foram publicados e ficam de fora as entidades que por natureza exijam plantão permanente. As unidades deverão informar os nomes dos plantonistas durante o período de 17 a 21 de abril. Neste período ocorre a Quinta-feira Santa, a Sexta-Feira da Paixão e o feriado em homenagem a Tiradentes. Acredita-se que as primeiras tradições relacionadas com a Semana Santa começaram a ser celebradas no século III.

A Semana Santa é um período litúrgico da tradição cristã, sendo os sete dias que antecipam a celebração da Páscoa, que comemora a ressurreição de Jesus Cristo. Segundo a liturgia católica nessa semana, Jesus realizou suas últimas ações, sendo recebido em Jerusalém de maneira triunfal, expulsando os vendilhões do templo, realizando a Última Ceia com os seus discípulos, entre outros eventos. Ainda na Quinta-Feira Santa, Jesus foi preso, julgado, condenado, torturado, e foi morto na Sexta-Feira Santa, ressuscitando no Domingo de Páscoa.

O governo federal publicou a portaria com a lista oficial em dezembro. Ao todo, o ano terá quatro “feriadões”, com possibilidade de emenda. Os outros feriadões caem em quintas-feiras, por isso, podem ser emendados com a sexta e o fim de semana, a depender da decisão de cada empresa. São eles: 1º de maio (Dia do Trabalhador), 20 de novembro (Dia da Consciência Negra) e o Natal, em 25 de dezembro.

O Dia de Tiradentes é um feriado nacional e sua obrigatoriedade está prevista na Lei nº 662/1949, atualizada posteriormente pela Lei nº 10.607/2002, que define os feriados nacionais obrigatórios.  Isso significa que, em todo o território brasileiro, empresas e instituições devem respeitar a data, concedendo folga aos funcionários ou compensando aqueles que precisarem trabalhar nesse dia. Ele homenageia Joaquim José da Silva Xavier, conhecido como Tiradentes, líder da Inconfidência Mineira e mártir da luta pela independência do Brasil.

O feriado se aplica tanto ao setor público quanto ao privado, salvo exceções como: Atividades essenciais, como serviços de saúde, segurança pública, transporte e energia; Setores com escalas diferenciadas, como hotéis, bares, restaurantes e indústrias específicas; Casos de acordos coletivos de trabalho, que podem estabelecer regras diferenciadas para a compensação do dia trabalhado.