O Governo do Estado encaminhou à Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) um Projeto de Lei que permite o parcelamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em até dez vezes antes do prazo de vencimento. Atualmente, só é possível dividir o tributo em até três vezes antes da data final para pagamento.
O texto elaborado pela Secretaria de Estado da Economia amplia o parcelamento, com a previsão de que o benefício tenha validade ainda no ano de 2022. Após a aprovação da lei na Assembleia Legislativa, o Governo de Goiás divulgará novo calendário com a previsão de ampliação do pagamento para este ano, conforme cada vencimento.
A alíquota do IPVA, conforme o Código Tributário do Estado de Goiás, varia conforme o tipo de veículo. 1,25% para ônibus, micro-ônibus, caminhões, veículos aéreos e aquáticos utilizados no transporte coletivo de passageiros e de carga, isolada ou conjuntamente; 3% para motocicleta, ciclomotor, triciclo, quadriciclo, motoneta e automóvel de passeio com potência até 100cv; 3,45% para veículos utilitários; e 3,75% para veículo terrestre de passeio, veículo aéreo, veículo aquático e demais veículos não especificados.
“Não há alteração na alíquota do IPVA desde 2015. Porém, com a valorização dos carros usados no mercado houve aumento no valor final pago pelo imposto, como ocorreu no Brasil inteiro”, esclareceu a secretária da Economia, Cristiane Schmidt.
Lembrando que o Governo de Goiás oferece desconto de 5% a 10% no IPVA para quem participa do Programa Nota Fiscal Goiana (NFG). O cadastro é feito gratuitamente pelo site www.economia.go.gov.br/nfgoiana. Para acumular pontos e conseguir descontos basta pedir o registro do CPF na nota fiscal durante as compras.
Para este ano, o NFG mais que dobrou a quantidade de contribuintes que obtiveram o desconto máximo de 10% no IPVA, com crescimento de 136%. Quase 500 mil pessoas terão abatimento no imposto por participar da iniciativa.
Além disso, o Governo de Goiás oferece outros benefícios aos contribuintes. Entre eles a não cobrança de IPVA de veículos a partir de 15 anos de uso; isenção do imposto para pessoas com deficiência, ônibus ou micro-ônibus de passageiro de turismo ou escolar e veículo novo no ano da sua aquisição adquirido em concessionária goiana; redução da base de cálculo para locadoras de veículos; e desconto de 50% do tributo para veículos populares (1.0) e motocicletas 125cc, se o proprietário pagar o imposto em dia e não tiver cometido infração de trânsito no ano anterior.