Desde sexta-feira, 12, o Supremo Tribunal Federal (STF) fixou  novas  e mais rígidas regras para a prisão temporária de investigados em inquéritos policiais, dificultando a decretação desse tipo de detenção.

O entendimento firmado pelo STF proíbe, por exemplo, que uma prisão temporária seja decretada ou renovada para forçar o investigado a prestar alguma informação.

Também fica vetada a “prisão para averiguação” – quando a pessoa é detida e, enquanto isso, os investigadores verificam se ela tem relação com o crime investigado.

O entendimento firmado pelo STF proíbe, por exemplo, que uma prisão temporária seja decretada ou renovada para forçar o investigado a prestar alguma informação.

Também fica vetada a “prisão para averiguação” – quando a pessoa é detida e, enquanto isso, os investigadores verificam se ela tem relação com o crime investigado.

Com isso, as autoridades precisarão demonstrar indícios concretos de crime para justificar a detenção. Em seu voto, a relatora Carmen Lúcia defendeu a restrição.

“A prisão temporária não pode ser arbitrária, não apenas pela aplicação daquele princípio fundamental, mas porque, sendo atuação estatal de excepcional de constrição pessoal do investigado, submete-se, superiormente, ao disposto também [na Constituição]”.

Ela reforçou, ainda, o caráter especial da prisão cautelar no Brasil, “motivada, formalizada e dependente de decisão judicial”.

“A prisão temporária para interrogatório do investigado afronta o devido processo legal e a prerrogativa contra a autoincriminação, como decidido pelo Supremo Tribunal Federal quanto às conduções coercitivas”, argumentou.

Em seu voto, o ministro Edson Fachin reforçou a necessidade de fundamentação desse tipo de detenção. “A prisão temporária não é medida compulsória já que sua decretação deve ser obrigatoriamente acompanhada de fundamentos aptos a justificar a implementação da medida”, justificou.

Após determinar que a ação será decidida em caráter definitivo, o ministro Gilmar Mendes encaminhou o processo à AGU (Advocacia Geral da União). Também foram favoráveis à restrição os ministros Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Nunes Marques.